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Lei Ordinária n° 8/1983 de 01 de Agosto de 1983


"Altera os números das leis nº 001 e 004 do Executivo municipal"

O prefeito Municipal de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, senhor Laerte Pais Coelho, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica alterado os números das leis nº 001 e 004 do executivo municipal.

  • Art. 2º. -  A alteração será procedida da seguinte maneiras;
    • Parágrafo único. -  A lei antes com o número 001 passa a ter o número 004 e a de número 004 passa a ser 001.
    • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • -
       JUSTIFICATIVA - Para que as leio tenham amparo Legal é preciso primeiro criar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para depois firmar convênio para fins de Administração e manutenção do sistema.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Roa - MS., 1º de Agosto de 1.983

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1983