Lei Ordinária n° 9/1983 de 01 de Agosto de 1983
Transforma o prédio de mercado municipal e estação rodoviária em Escola Municipal.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Fica o prédio ora denominada “Estado Rodoviária e Mercado Municipal”, transformado em Escola Municipal, para suprir as necessidades do momento no setor de Educação nesta Comunidade.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica – MS., 1º de Agosto de 1.983.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1983