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Lei Ordinária n° 9/1983 de 01 de Agosto de 1983


Transforma o prédio de mercado municipal e estação rodoviária em Escola Municipal.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o prédio ora denominada “Estado Rodoviária e Mercado Municipal”, transformado em Escola Municipal, para suprir as necessidades do momento no setor de Educação nesta Comunidade. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Costa Rica – MS., 1º de Agosto de 1.983.

LAERTE PAIS COELHO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1983