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Lei Ordinária n° 11/1983 de 03 de Outubro de 1983


Trata-se de doação de um lote de terreno Urbano a Secretaria de Estado de saúde para a futura construção de um centro de saúde nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, senhor Laerte Pais Coelho faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica doado a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, um lote de terreno urbano, pertencente a esta Prefeitura Municipal, situado a rua Alto Araguaia medindo 45m por 35m pela Rua Marechal Rondon da quadra nº 32 desta Cidade.

  • Art. 2º. -  O citado lote será destinado a construção de um centro de Saúde através desta Secretaria citada acima, com verba repassada pelo Governo do Estado. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Sala das Sessões, 03 de outubro de 1.983.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1983