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Lei Ordinária n° 14/1983 de 31 de Outubro de 1983


Autoriza o pode Executivo a Implantar o serviço de televisão por via satélite em Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul e abre crédito.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, faz SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo autorizado a implantar o Sistema de Televisão Local, Via Satélite em Costa Rica, MS. 

  • Art. 2º. -  Fica aberto o crédito de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para fazer faca a aquisição de aparelhagem, montagem, transporte e demais despesas necessárias para implantação do Sistema de Recepção e Transmissão de Imagem de Televisão Local em Costa Rica – MS., Via Satélite.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 1.983

LAERTE PAIS COELHO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1983