Lei Ordinária n° 15/1983 de 07 de Novembro de 1983
Atualiza a tabela do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica de acordo com a lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943.
O Senhor Laerte Pais Coelho, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Determina o aumento dos vencimentos do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS., numa proporção que vai de 100 (Cem) a 150 (Cento e Cinquenta) % por cento, conforme tabela abaixo.
Professores Leigos de Cr$20.880,00 + 150% = Cr$52.200,00
Aux.Adm. e Motorista “Cr$22.620,00 + 150% = Cr$56.550,00
Prof. Norm. e Op. de Máq Cr$23.016,00 + 150% = Cr$57.540,00
Assistente Administrativo III e Fiscal de Renda de Cr$28.275,00 + 140% = Cr$67.860,00
Assistente Administrativo II, Tesoureiro, chefe de setor de Educação, e Diretor de Escola de Cr$47.125,00 + 100% = Cr$47.125,00 + 100% = Cr$94.250,00
Advogado, Engenheiro, Médico, Secretário e Chefe de Setor de finanças de Cr$65.975,00 + 100% = Cr$131.950,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro do Corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, 07 de Novembro de 1.983.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1983