Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 15/1983 de 07 de Novembro de 1983


Atualiza a tabela do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica de acordo com a lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943.

O Senhor Laerte Pais Coelho, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Determina o aumento dos vencimentos do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS., numa proporção que vai de 100 (Cem) a 150 (Cento e Cinquenta) % por cento, conforme tabela abaixo.

  • Art. 2º. -  Não serão levados em consideração o reajuste de 1º de Agosto do corrente ano.
  • Art. 3º. -  Passam a vigorar os seguintes valores:
    • a) -

       Professores  Leigos de Cr$20.880,00 + 150% = Cr$52.200,00

      • b) -

         Aux.Adm. e Motorista “Cr$22.620,00 + 150% = Cr$56.550,00

        • c) -

           Prof. Norm. e Op. de Máq Cr$23.016,00 + 150% = Cr$57.540,00

          • d) -

             Assistente Administrativo III e Fiscal de Renda de Cr$28.275,00 + 140% = Cr$67.860,00

            • e) -

               Assistente Administrativo II, Tesoureiro, chefe de setor de Educação, e Diretor de Escola de Cr$47.125,00 + 100% = Cr$47.125,00 + 100% = Cr$94.250,00

              • f) -

                 Advogado,  Engenheiro, Médico, Secretário e Chefe de Setor de finanças de Cr$65.975,00 + 100% = Cr$131.950,00

              • Art. 4º. -

                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro do Corrente ano. 



              Registra-se e Publica-se

              Gabinete do Prefeito, 07 de Novembro de 1.983.

              LAERTE PAIS COELHO 

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1983