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Lei Ordinária n° 16/1983 de 05 de Dezembro de 1983


O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor "Laerte Pais Coelho” FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI:

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor "Laerte Pais Coelho” FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal de Costa Rica, autorizado a assinar Convenio com a Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, (EMPAER).

  • Art. 2º. -  O presente Convenio visa dar uma melhor assistência a Zona Rural do Município de Costa Rica e Região. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias de Dezembro de 1.983.

LAERTE PAIS COELHO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1983