Lei Ordinária n° 16/1983 de 05 de Dezembro de 1983
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor "Laerte Pais Coelho” FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI:
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor "Laerte Pais Coelho” FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU Sanciono a seguinte LEI:
Fica o Prefeito Municipal de Costa Rica, autorizado a assinar Convenio com a Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, (EMPAER).
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias de Dezembro de 1.983.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1983