Lei Ordinária n° 17/1984 de 25 de Junho de 1984
"Aprova a alteração do quadro de funcionários da // Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS."
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, usando / as atribuições do seu cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal, sendo acrescentado ao mesmo mais 03 (três) vagas, sendo 02 (duas)de vigia e 01 (uma), de Assistente Administrativo III.
Assistente Administrativo |
I |
TM - 1 |
01 |
|
III |
TM - 3 |
03 + 1 = 4 |
|
XI |
TM-2 |
03 |
Auxiliar Administrativo |
|
TM -8 |
04 |
Fiscal de Rendas |
|
TM - 3 |
01 |
Telefonista |
|
TL - 1 |
03 |
Professor Normalista |
|
ED - 1 |
17 |
Professor Leigo |
|
ED - 2 |
11 |
Operador de máquinas |
|
OP - 1 |
03 |
Motoristas |
|
OP - 2 |
03 |
Trabalhador braçal |
|
OP - 3 |
09 = 09 |
Vigia |
|
OP -3 |
04 + 02 = 06 |
Artífice de Copa e Cozinha |
|
OP - 3 |
09 |
Contínuo |
|
OP - 3 |
02 |
Médico |
|
TS - 2 |
01 |
Engenheiro |
|
TS - 2 |
01 |
Advogado |
|
TS - 2 |
01 |
Obs. As remunerações do médico, Engenheiro
e Advogado, constante/ deste anexo, correspondes ao período de 04:00 horas de
trabalho por dia.
ANEXO II = QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE
SECRETÁRIO GERAL;. ........................................................................
01
CHEFE DE SETOR....... ........................................................................
03
TESOUREIRO.........................................................................................
01
DIRETOR DE ESCOLA..........................................................................................
02
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS., aos 25 /// dias de Junho de 1.984.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1984