Revogado pela Lei Complementar n° 87/2019

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Lei Ordinária n° 1340/2017 de 25 de Janeiro de 2017


Altera a tabela constante do art. 2°, da Lei n° 710, de 4 de dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

     Altera a tabela constante do art. 2°, da Lei n° 710, de 4 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • Art. 2º - ......
    • -

      Cargo

      Carga Horária

      Vagas

      Vencimento R$

      Médico

      20 horas semanais

      20

      4.262,05

      Advogado

      40 horas semanais

      01

      3.729,30

      Odontólogo

      20 horas semanais

      10

      2.264,21

      Médico Veterinário

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Enfermeiro

      40 horas semanais

      08

      2.264,21

      Fisioterapeuta

      40 horas semanais

      03

      2.264,21

      Psicólogo

      40 horas semanais

      05

      2.264,21

      Fonoaudiólogo

      40 horas semanais

      02

      2.264,21

      Engenheiro Agrônomo

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Engenheiro Civil

      40 horas semanais

      02

      4.250,00

      Engenheiro Civil

      20 horas semanais

      01

      2.125,00

      Engenheiro Florestal

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Engenheiro Sanitarista e Ambiental

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Arquiteto

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Geólogo

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Biólogo

      40 horas semanais

      01

      2.264,21

      Assistente Social

      40 horas semanais

      04

      2.131,02

      Nutricionista

      40 horas semanais

      03

      2.131,02

      Terapeuta Ocupacional

      40 horas semanais

      02

      2.131,02

      Farmacêutico

      40 horas semanais

      02

      2.131,02

    • Art. 2º -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 25 de janeiro de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/2017