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Lei Ordinária n° 1318/2016 de 30 de Maio de 2016


Dá a atual Rua 06 da Vila Vale do Amanhecer, entre a Av. José Ferreira da Costa e a Rua Saturno, no Jardim Imbirussú, na cidade de Costa Rica, a denominação de Rua Adonel Dias da Costa, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Dá a atual Rua 06 da Vila Vale do Amanhecer, entre a Av. .José Ferreira da Costa e a Rua Saturno, no Jardim lmblrussú, a denominação de RUA ADONEL DIAS DA COSTA, na cidade de Costa Rica - MS.

  • Art. 1º. -  Dá a atual Rua 06, que se limita com a Vila Vila Vale do Amanhecer, Residencial Sonho Meu IV, Residencial Sonho Meu IV-A, Residencial Sonho Meu IV-B, Residencial Sonho Meu V, Jardim Eldorado e Jardim imbirussú, entre a Av. José Ferreira da Costa e a Rua Saturno, no Jardim lmbirussú, a denominação de RUA ADONEL DIAS DA COSTA, na cidade de Costa Rica MS."
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1327/2016
    • Art. 2°. -
       A Prefeitura, através do setor competente, colocará a nova denominação e informará as concessionárias de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telefonia e Correios a alteração efetuada
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes de tal objeto correrão por conta do orçamento especifico.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 30 de maio de 2016; 36° ano de Emancipação Politico-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2016