Lei Ordinária n° 1323/2016 de 12 de Julho de 2016
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017, DO MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2017, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração para 2017;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município para 2017;
II - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
III - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I - Anexo de prioridades para 2017;
II - Anexo de metas e prioridades para 2017;
III - Anexo de Riscos Fiscais;
IV - Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2017
Art. 2° - Em consonância com o art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Parágrafo único - Os valores constantes nos Anexos de que trata este artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária.
CAPÍTULO III
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA 2017
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 3° - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
ANEXO I - ANEXO DE PRIORIDADES
01 PROCESSO LEGISLATIVO
01.1 Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo, de legislar e fiscalizar.
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.1 Operacionalização e manutenção a cargo do Gabinete.
02.2 Divulgação oficial.
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.1 Aquisição de imóveis.
03.2 Operacionalização e manutenção a cargo da Unidade.
03.3 Operacionalização e manutenção das atividades dos Distritos.
03.4 Precatórios Judiciais.
03.5 Amortização da Dívida Interna.
03.6 Reserva de Contingência.
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, URBANIZAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.1 Pavimentação e melhoria de ruas e avenidas
04.2 Administração de obras e serviços.
04.3 Conservação de ruas e avenidas.
04.4 Serviços de limpeza pública.
04.5 Ampliação de redes elétricas e iluminação pública.
04.6 Construção de praças públicas.
04.7 Manutenção de praças, parques e jardins.
04.8 Construção de casas populares.
04.9 Manutenção da rede de esgoto sanitário.
04.10 Ampliação da rede de esgoto municipal.
04.11 Construção de galerias de águas pluviais.
04.12 Implantação de emissora de rádio.
04.13 Operacionalização e manutenção do terminal rodoviário.
04.14 Construção e reforma de pontes.
04.15 Recuperação de estradas vicinais.
04.16 Operacionalização e manutenção dos serviços de estradas e rodagens.
04.17 Construção e implantação de cemitério público municipal.
04.18 Operacionalização e manutenção dos serviços de limpeza pública.
04.19 Implantação do processo de coleta seletiva e separação do lixo.
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.1 Implementação do programa de merenda escolar.
05.2 Construção e ampliação de unidades escolares.
05.3 Desapropriação de área para construção de unidade escolar.
05.4 Aquisição de veículos para atender o transporte escolar.
05.5 Manutenção do ensino fundamental.
05.6 Operacionalização e manutenção da educação infantil.
05.7 Manutenção do transporte escolar.
05.8 Operacionalização e manutenção da educação física escolar.
05.9 Manutenção do FUNDEB
05.10 Implantação do projeto de educação ambiental em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
06.1 Programa de incentivo à agricultura.
06.2 Coordenação da agricultura e desenvolvimento social.
06.3 Programa de fomento a implantação de empresas.
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
07.1 Manutenção e assistência médica ambulatorial.
07.2 Assistência médica ambulatorial - Saúde Plena.
07.3 Ampliação do Hospital Municipal.
07.4 Construção, reforma e ampliação de postos de saúde.
07.5 Contribuição para Fundação Hospitalar de Costa Rica.
07.6 Manutenção da vigilância sanitária.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.1 Operacionalização e manutenção a cargo da unidade.
08.2 Manutenção e assistência ao idoso.
08.3 Assistência às famílias carentes, idosos e deficientes.
08.4 Manutenção e assistência social em geral.
08.5 Manutenção e assistência à criança e ao adolescente.
08.6 Operacionalização e manutenção do Conselho Tutelar.
08.7 Operacionalização e manutenção do Projeto Meu Primeiro Emprego.
08.8 Ampliação e reforma de Creches Municipais.
08.9 Aquisição de área para o Projeto de Moradia Popular.
08.10 Projeto Moradia Popular.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E CULTURA
09.1 Operacionalização e manutenção do serviço de Meio Ambiente.
09.2 Implantação do projeto de educação ambiental em conjunto com a Rede Mun. de Educação.
09.3 Operacionalização e manutenção do serviço de Turismo.
09.4 Operacionalização e manutenção da unidade cultural
09.5 Promoção cultural e artística.
09.6 Operacionalização e manutenção da educação e desportos.
09.7 Construção, ampliação e reformas de praças desportivas
10 ENCARGOS GERAIS E PREVIDENCIÁRIOS
10.1 Previdência social dos servidores públicos.
10.2 Contribuição ao PASEP
11 SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
11.1 Operacionalização e manutenção dos serviços da Previdência.
12 SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
12.1 Operacionalização e manutenção dos serviços de água e esgoto.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO II - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2017
LRF, art.4°, § 1°
2017 | 2018 | 2019 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Valor | Valor | % | Valor | Valor | % | Valor | Valor | % |
Corrente | Constante | PIB | Corrente | Constante | PIB | Corrente | Constante | PIB | |
Receita Total | 104.046,42 | 93.735,51 | 0,0100 | 114.971,29 | 93.735,51 | 0,0102 | 126.468,41 | 93.735,51 | 0,0103 |
Receitas Primárias (I) | 104.046,42 | 93.735,51 | 0,0100 | 114.971,29 | 93.735,51 | 0,0102 | 126.468,41 | 93.735,51 | 0,0103 |
Despesa Total | 104.046,42 | 93.735,51 | 0,0100 | 114.971,29 | 93.735,51 | 0,0102 | 126.468,41 | 93.735,51 | 0,0103 |
Despesas Primárias (II) | 101.521,54 | 92.292,31 | 0,0098 | 112.181,30 | 92.292,31 | 0,0099 | 123.399,43 | 92.292,31 | 0,0100 |
Resultado Primário (l-ll) | 2.524,88 | 1.442,90 | 0,0024 | 2.789,99 | 1.442,90 | 0,0012 | 3.068,98 | 1.442,90 | 0,0024 |
Resultado Nominal | 18.331,72 | 19.296,55 | 0,0177 | 17.415,13 | 19.296,55 | 0,0185 | 16.544,37 | 19.296,55 | 0,0134 |
Divida Pública Consolidada | 17.589,90 | 18.515,68 | 0,0169 | 16.710,40 | 18.515,68 | 0,0179 | 15.874,88 | 18.515,68 | 0,0129 |
Divida Consolidada Líquida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
*Metas definidas em mil.
**A Projeção obtida para os anos de 2017,2018 e 2019 são com dados da SEMADE/MS e Tesouro Nacional.
***PIB (em milhões de R$):
2017 – 103.614,34
2018 – 112.963,67
2019 – 122.933,40
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO II
- METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
LRF,
art.4°, § 2°, inciso I.
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas |
% PIB |
Metas Realizadas |
% PIB |
VARIAÇÃO |
|
2015 |
|
2015 |
|
VALOR |
% |
|
Receita Total |
86.967,77 |
0,1161 |
91.984,78 |
0,1059 |
5.017,01 |
5,76 |
Receita Primárias (I) |
84.946,28 |
0,1134 |
91.984,78 |
0,1059 |
7.038,50 |
8,28 |
Despesa Total |
86.967,77 |
0,1161 |
77.400,84 |
0,0892 |
5.017,01 |
5,76 |
Despesas Primárias (II) |
85.168,98 |
0,1137 |
76.510,97 |
0,0882 |
(8.658,01) |
(10,16) |
Resultado Primário (l-Il) |
(222,70) |
(0,0003) |
15.473,81 |
0,0177 |
11.696,51 |
(7.048,27) |
Resultado Nominal |
(484,71) |
(0,0006) |
11.687,76 |
0,0134 |
12.172,47 |
(2.511,28) |
Divida Pública Consolidada |
9.804,58 |
0,0131 |
25.735,17 |
0,0296 |
15.930,59 |
162,48 |
Divida Consolidada Líquida |
(12.664,60) |
(0,0169) |
0,00 |
0,00 |
12.664,60 |
0,00 |
*Metas
definidas em mil.
**PIB
(em milhões de R$):
2015 - Previsto - 74.926,93
2015 - Realizado - 86.775,54
* Dados obtidos a partir do Balanço Geral de 2015
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO
II-METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2014 |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
|
Receita Total |
77.572,67 |
86.967,77 |
12,11 |
94.134,13 |
8,24 |
104.046,42 |
10,53 |
114.971,29 |
10,50 |
126.468,41 |
10,00 |
Receita Primárias (I) |
75.750,95 |
84.946,28 |
12,13 |
94.134,13 |
10,82 |
104.046,42 |
10,53 |
114.971,29 |
10,50 |
126.468,41 |
10,00 |
Despesa Total |
77.221,66 |
86.967,77 |
12,62 |
93.708,19 |
7,75 |
104.046,42 |
11,03 |
114.971,29 |
10,50 |
126.468,41 |
10,00 |
Despesas Primárias (II) |
76.232,44 |
85.168,98 |
11,72 |
93.496,99 |
9,78 |
101.521,54 |
8,58 |
112.181,30 |
10,50 |
123.399,43 |
10,00 |
Resultado Primário (l-ll) |
(481,49) |
(222,70) |
(54,03) |
637,14 |
(388,69) |
2.524,88 |
296,28 |
2.789,99 |
10,49 |
3.068,98 |
9,99 |
Resultado Nominal |
(5.375,74) |
(484,71) |
(90,98) |
12.272,15 |
(2.631,85) |
18.331,72 |
49,37 |
17.415,13 |
(5,00) |
16.544,37 |
(5,00) |
Divida Pública Consolidada |
6.651,96 |
9.804,58 |
47,39 |
24.448,41 |
149,36 |
17.589,90 |
(28,05) |
16.710,40 |
(5,00) |
15.874,88 |
(5,00) |
Divida Consolidada Líquida |
(7.815,92) |
(12.664,60) |
62,03 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
* Dados obtidos a partir do Balanço Geral de 2014 e
2015.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO II-METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
LRF, art.4°, § 2°, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
% |
Patrimônio / Capital |
117.223,05 |
8,29 |
108.240,12 |
4,46 |
103.620,53 |
29,05 |
TOTAL -> |
117.223,05 |
8,29 |
108.240,12 |
4,46 |
103.620,53 |
29,05 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|||||||
PATRIMÔNIO LIQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
% |
|
Patrimônio / Capital |
21.386,82 |
18,61 |
18.031,20 |
20,91 |
14.912,43 |
3,26 |
|
TOTAL -> |
21.386,82 |
18,61 |
18.031,20 |
20,91 |
14.912,43 |
3,26 |
|
** Dados obtidos a
partir do Balanço Geral de 2013, 2014 e 2015.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO lI
- METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
LRF. art. 4°. §2°. inciso III.
RECEITAS REALIZADAS |
2015 |
2014 |
2013 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
2015 |
2014 |
2013 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
* Dados obtidos a partir do Balanço Geral de 2013,2014 e
2015.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO II - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
LRF, art.4°,§ 2°, inciso V.
PREJUDICADO
Não existe previsão de renúncia de receitas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO II – METAS FISCAIS
ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2017
AMF – Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 real
TRIBUTOS |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS |
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
Todos os débitos referentes a créditos tributários e
não tributários. |
REMISSÃO/ANISTIA |
Desconto de, no máximo, 90% sobre os juros, multa e
correção monetária dos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido entre o
período de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016. |
Setores imobiliários e econômico; REFIS MUNICIPAL – 2017; Todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica, em
débito com o fisco municipal. |
4.721.064,72 |
4.933.512,63 |
5.155.520,69 |
- |
*Notas:
1. Os
valores de previsão de renúncia para o exercício de 2017 foram consignados de
acordo com as informações do setor tributário da Prefeitura Municipal,
levando-se em conta o percentual máximo de descontos sobre os acessórios de
todos os créditos em débito para com o fisco municipal, compreendidos entre o
período de 1° de janeiro de 2010 a 2013 de dezembro de 2016.
2. Os
valores de previsão de renúncia projetadas para os exercícios de 2018 e 2019,
em atendimento ao previsto no art. 14 da LRF, foram calculados a partir da
estimativa para o exercício de 2017, aplicando-se, sobre esta, as projeções de
inflação para os referidos exercícios, a saber:
- Projeção da
inflação para os exercício de 2018 e 2019: 4,5%.
3. Os incentivos fiscais previstos na forma deste Anexo se referem apenas aos créditos tributários vencidos, compreendidos entre o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016, portanto, não integram a estimativa da receita e, por consequência, não influi nas metas fiscais fixadas para o período em consideração, prescindindo, então, de medidas de compensação a ser implementadas pelo Município, observados os termos do inciso I, do art. 14 da Lei Complementar n°. 101/2000 (LRF).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO ll - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
LRF, art.4°, § 2°, inciso V.
EVENTO | VALOR PREVISTO-2015 |
Aumento Permanente da Receita | 10.310,91 |
(-) Transferências Constitucionais (-) Transferências do FÜNDEB | 0,00 0,00 |
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA (l) | 10.310,91 |
Redução Permanente da Despesa (II) | 0,00 |
Margem Bruta (III) = (I + II) | 10.310,91 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC | 0,00 0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP’s | 0,00 |
Margem Liquida de Expansão de DOCC | 10.310,91 |
Dados obtidos a partir do Balanço Geral de 2013,2014 e 2015.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DOS RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
RISCOS FISCAIS |
PROVIDENCIAS |
|||
PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS
RISCOS |
2016-Em R$ |
DESCRIÇÃO |
2016- Em R$ |
|
Ações Judiciais |
50,00 |
Abertura de
créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. |
1.000,00 |
|
Passivo Previdenciário |
550,00 |
|||
Eventos da Natureza |
400,00 |
|||
TOTAL ESTIMADO |
1.000,00 |
TOTAL ESTIMADO |
1.000,00 |
|
Nota:
O Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, diante dos riscos fiscais de maior probabilidade providenciará, no orçamento, em reserva de contingência para o atendimento dos riscos fiscais elencados. Em não sendo suficientes os valores, serão abertos créditos adicionais com a indicação de utilização de recursos de redução de ações que não sejam elencadas em primeira ordem de prioridades para o Município, sem, contudo, na medida do possível, acarretar acréscimo na despesa prevista.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO II - METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017
LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea a
ANO |
RECEITA |
DESPESAS |
SALDO |
2017 |
2.521.905,86 |
2.013.934,63 |
507.971,23 |
2018 |
2.564.272,48 |
1.996.613,19 |
567.659,29 |
2019 |
2.571.479,22 |
1.944,326,39 |
627.152,83 |
2020 |
2.426.050,82 |
1.875.229,71 |
550.821,10 |
2021 |
2.288.447,10 |
1.804.892,82 |
483.554,27 |
2022 |
2.131.184,58 |
1.834.442,06 |
296.742,52 |
2023 |
1.974.930,22 |
1.882.228,31 |
92.701,91 |
2024 |
1.846.734,68 |
1.854.692,61 |
-7.957,93 |
2025 |
1.711.808,90 |
1.916.780,27 |
-204.971,37 |
2026 |
1.610.028,67 |
1.825.652,60 |
-215.623,93 |
2027 |
1.503.203,44 |
1.795.386,80 |
-292.183.36 |
2028 |
1.406.865,27 |
1.734.915,09 |
-328.049.82 |
2029 |
1.311.068,74 |
1.702.727,04 |
-391.658,29 |
2030 |
1.209.439,06 |
1.759.057,87 |
-549.618.81 |
2031 |
1.094.773,43 |
1.767.121,45 |
-672.348.02 |
2032 |
1.014.243,19 |
1.763.346,79 |
-749.103,61 |
2033 |
941.135,04 |
1.688.934,29 |
-747.799,25 |
2034 |
875.528,23 |
1.639.063,47 |
-763.535,25 |
2035 |
814.737,03 |
1.553.786,68 |
-739.049.66 |
2036 |
741.455,91 |
1.540.796,25 |
-799.340,34 |
2037 |
686.202,03 |
1.464.918,63 |
-778.716,61 |
2038 |
624.927,60 |
1.416.704,04 |
-791.776,44 |
2039 |
583.031,10 |
1.321.900,57 |
-738.869,48 |
2040 |
544.506,33 |
1.227,951,47 |
-683.445,14 |
2041 |
506.542,75 |
1.150.644,16 |
-644.101,41 |
2042 |
463.613,51 |
1.097.463,08 |
-633.849,57 |
2043 |
117.798,66 |
1.012.734,93 |
-894.936,27 |
2044 |
105.924,65 |
926.745,22 |
-820.820,57 |
2045 |
91.604,80 |
861.412,04 |
-769.807,24 |
2046 |
82.234,12 |
774.452,32 |
-692.218,20 |
2047 |
73.924,26 |
697.313,97 |
-623.389,71 |
2048 |
61.957,08 |
630.586,81 |
-568.629,73 |
2049 |
54.574,19 |
555.185,19 |
-500.610,95 |
2050 |
47.952,97 |
491.279,50 |
-443.326,53 |
2051 |
42.075,50 |
431.064,70 |
-388.989,20 |
2052 |
37.704,01 |
386.278,61 |
-348.574,61 |
2053 |
33.435,45 |
342.547,15 |
-309.111,69 |
2054 |
29.717,57 |
304.457,33 |
-274.739,76 |
2055 |
26.332,92 |
269.781,49 |
-243.448,58 |
2056 |
23.262,63 |
238.326,28 |
-215.063,66 |
2057 |
20.396,41 |
208.961,80 |
-188.565,39 |
2058 |
17.915,84 |
183.548,27 |
-165,632,43 |
2059 |
15.686,24 |
160.705,93 |
-145.019,69 |
2060 |
13.688,34 |
140.237,44 |
-126.549,09 |
2061 |
11.903,34 |
121.950,06 |
-110.046,72 |
2062 |
10.313,68 |
106.663,92 |
-95.350,24 |
2063 |
8.901,92 |
91.200,43 |
-82.298,51 |
2064 |
7.652,93 |
78.402,48 |
-70.749,75 |
2065 |
6.552,44 |
67.129,91 |
-60.577,47 |
2066 |
5.587,33 |
57.242,39 |
-51.655,05 |
2067 |
4.744,62 |
48.608,77 |
-43.864,15 |
2068 |
4.012,50 |
41.108,16 |
-37.095,66 |
2069 |
3.379,42 |
34.622,23 |
-31.242,81 |
2070 |
2.834,52 |
29.039,78 |
-26.205,26 |
2071 |
2.367,62 |
24.256,30 |
-21.888,69 |
2072 |
1.969,41 |
20.176,65 |
-18.207,24 |
2073 |
1.631,53 |
16.715,08 |
-15.083,55 |
2074 |
1.346,53 |
13.795,23 |
-12.448,70 |
2075 |
1.107,69 |
11.348,35 |
-10.240,.6 |
2076 |
908,84 |
9.311,11 |
-8.402,27 |
2077 |
744,24 |
7.624,80 |
-6.880,55 |
2078 |
608,60 |
6.235,15 |
-5.656,55 |
2079 |
497,20 |
5.093,86 |
-4.596,66 |
2080 |
406,04 |
4.459,93 |
-3.753,89 |
2081 |
331,77 |
3.398,97 |
-3.067,20 |
2082 |
271,51 |
2.781,67 |
-2.510,15 |
2083 |
222,78 |
2.282,39 |
-2.059,61 |
2084 |
183,38 |
1.878,76 |
-1.695,37 |
2085 |
151,48 |
1.551,94 |
-1.400,45 |
2086 |
125,61 |
1.286,85 |
-1.161,25 |
2087 |
104,59 |
1.071,55 |
-966,96 |
2088 |
87,50 |
896,48 |
-808,97 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO IV- RELATÓRIO DOS PROJETOS EM
ANDAMENTO
PROJETOS EM
ANDAMENTO |
PREVISÃO PARA CONCLUSÃO |
PREVISÃO
DE CUSTO P/ CONCLUSÃO -R$ |
Não Existem Projetos em
andamento com previsão para conclusão em outro exercício. |
|
|
TOTAL ESTIMADO |
|
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 12 de julho de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/2016