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Lei Ordinária n° 1364/2017 de 27 de Junho de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança de Costa Rica – CONSEG, na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para custeio de despesas e amparo às atividades de segurança pública desenvolvidas no município> na forma que menciona.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE COSTA RICA - CONSEG, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.985.031/0001-08, com sede neste município, na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), na seguinte forma:

    • I -
       R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divididos em seis parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no mês de julho de 2017, no valor de R$ R$ 50.000,00 {cinquenta mil reais), e as demais nos meses subsequentes de agosto a dezembro de 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
    • I -  R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divididos em cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no mês de agosto de 2017, no valor de R$ R$ 70.000.00 (setenta mil reais), e as demais nos meses subsequentes de setembro a dezembro de 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada;
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1373/2017
        • II -  R$ 720.000,00 {setecentos e vinte mil reais), divididos em trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, com início no mês de janeiro de 2018 e fim no mês de dezembro de 2020.
          • Parágrafo único. -  O valor do auxílio de que trata esta lei poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificada a necessidade pelo CONSEG e observada a capacidade financeira da Administração Municipal e o interesse público.
          • § 1º. -

             O valor do auxílio de que trata esta lei poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificada a necessidade pelo CONSEG e observada a capacidade financeira da Administração Municipal e o interesse público.

            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1373/2017
              • § 2º. -

                 Poderão ser firmadas uma única parceria ou parcerias anuais para o repasse dos valores previstos no inciso II, respeitado o valor mensal estabelecido."

                Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1373/2017
              • Art. 2º. -  O auxílio financeiro de que trata esta lei tem por objetivo:
                • I -  o custeio das despesas gerais de operacionalização do CONSEG;
                  • II -  dar continuidade à manutenção e ampliação do sistema de monitoramento por câmera de vídeo da cidade;
                    • III -  dar amparo financeiro às Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar Ambiental, no âmbito do município de Costa Rica;
                      • IV -  o custeio de outras despesas previstas no Plano de Trabalho.
                      • Art. 3º. -
                         O auxílio de que trata esta lei será formalizado por meio de Termo de Fomento, observadas as exigências previstas na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal n. 4.491, de 23 de junho de 2017, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.
                      • Art. 4º. -  Considera-se inexigível a necessidade de realização de chamamento público para a formalização e concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n. 13.019, de 2014. 
                      • Art. 5º. -  A entidade beneficiária fará a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, observada a legislação aplicável.
                      • Art. 6º. -  Aplicam-se aos atos derivados desta lei as exigências previstas na Lei Federal n. 13.019, de 2014 e seu regulamento.
                      • Art. 7º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                        • Parágrafo único. -  Deverá constar das leis orçamentárias dos exercícios seguintes a previsão das despesas com a aplicação desta lei.
                        • Art. 8º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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                        Costa Rica, 27 de junho de 2017; 37° ano de Emancipação Político- Administrativa.

                        WALDELI DOS SANTOS ROSA

                        Prefeito Municipal 


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2017