Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019

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Lei Complementar n° 31/2010 de 26 de Maio de 2010


Altera faixa da Tabela I-A – Cargos de Provimento Efetivo Nível Superior, da Lei Complementar Nº. 26, de 10 de dezembro de 2009.

Jesus Queiroz Baird, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, fazendo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Altera faixa da Tabela I-A – Cargos da Tabela I – A – Cargos de Provimento Efetivo Nível Superior, da Lei Complementar Nº. 26, de 10 de dezembro de 2.009, que passa ter os seguintes valores:

    • -
                                                                                             TABELA I-A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – NÍVEL SUPERIOR

      NÍVEL/CLASSE

      A

      B

      C

      D

      E

      F

      G

      XIV-A

      1.405,17

      1.545,69

      1.700,26

      1.870,28

      2.057,31

      2.263,04

      2.489,34

      XV-A

      1.545,69

      1.700,26

      1.870,28

      2.057,31

      2.263,04

      2.489,35

      2.738,28

      XVI-A

      1.700,25

      1.870,28

      2.057,33

      2.263,05

      2.489,36

      2.738,30

      3.012,12

      XVII-A

      2.263,05

      2.489,36

      2.738,29

      3.012,12

      3.313,33

      3.644,66

      4.009,13

    • -

      TABELA I-A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – NÍVEL SUPERIOR 

      NIVEL/CLASSE

      A

      B

      C

      D

      E

      F

      G

      XIV-A

      2.366,56

      2.603,28

      2.863,60

      3.149,97

      3.464,94

      3.811,44

      4.192,58

      XV-A

      2.603,28

      2.863,60

      3.149,97

      3.464,94

      3.811,44

      4.192,62

      4.611,85

      XVI-A

      2.863,58

      3.149,97

      3.464,99

      3.811,46

      4.192,62

      4.611,88

      5.073,06

      XVII-A

      3.811,46

      4.192,63

      4.611,87

      5.073,07

      5.580,38

      6.138,40

      6.752,25

      • Redação dada pela Lei Complementar n° 72/2017
      • Art. 2º. -

         Ficam convalidados todos os atos e homologações administrativas, tomados com base a Lei Nº. 1.005, de 16 de março de 2.010.

      • Art. 3º. -  Fica revogada a Lei Nº. 1.005, de 16 de março de 2.010.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1º de fevereiro de 2.010.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal, 26 de maio de 2.010.

      JESUS QUEIROZ BAIRD

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2010