Revogado pela Lei Complementar n° 88/2019
Lei Complementar n° 41/2011 de 13 de Setembro de 2011
Acrescenta o § 2º, ao art. 3º da Lei Complementar Nº. 40, de 16 de agosto de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Acrescenta § 2º, ao art. 3º da Lei Complementar Nº. 40, de 16 de agosto de 2011.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a 1º de setembro de 2011, e revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 13 de setembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2011