Revogado pela Lei Complementar n° 88/2019

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Lei Complementar n° 41/2011 de 13 de Setembro de 2011


Acrescenta o § 2º, ao art. 3º da Lei Complementar Nº. 40, de 16 de agosto de 2011.

JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Acrescenta § 2º, ao art. 3º da Lei Complementar Nº. 40, de 16 de agosto de 2011.

    • Art. 3º. - ..................................
      • § 2º. -  Em caso de necessidade da Administração Municipal e interesse público, o contratado poderá ter a carga horária ampliada em mais vinte horas semanais, mediante a anuência do profissional. 
    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a 1º de setembro de 2011, e revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 13 de setembro de 2011.

    JESUS QUEIROZ BAIRD

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2011