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Lei Complementar n° 50/2013 de 28 de Agosto de 2013


Dispõe sobre alterações a serem introduzidas nos artigos 67, 76, 86 e 101 da Lei Complementar nº 18, de 03 de outubro de 2006, e da outras providências.

WALDELI DOS SANTOS ROSA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 96, IV da Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do art. 67 para incluir o Inciso IV e parágrafo único; Altera a redação do art. 76 para incluir o parágrafo único; dá nova redação ao Inciso II do art. 86; altera o art. 101 para dar nova redação aos incisos I, II e IV, todos da Lei Complementar nº 18, de 03 de outubro de 2006, cujos artigos passam a ter a seguinte redação:

  • Art. 2º. -  É introduzido o inciso IV e o parágrafo único ao art. 67 da Lei Complementar nº 18, de 03 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
    • Art. 67 - ...............................
      • I - ................................
        • II - .....................
          • III - ..........................
            • IV -  Agrícolas e hortifrutigranjeiro.
              • Parágrafo único. -

                 As atividades especificadas no Inciso IV do art.67 acima não poderão ser desenvolvidas em Área de Reestruturação Urbana, Área de Recuperação Urbana e Área Comercial e, quando exercidas deverão respeitar, em qualquer caso, as disposições dos artigos 86 e 101 deste Plano Diretor.

            • Art. 3º. -

              ........................

              • Art. 76 - ...............................
                • I - ...........................
                  • II - .............................
                    • III - .....................................
                      • IV - ................................
                        • Parágrafo único. -  Ficam isentas das taxas referidas nos Incisos I e II deste artigo, as atividades agroindustriais, agropecuárias e hortifrutigranjeiras.
                      • Art. 4º. -

                         Dá nova redação ao Inciso II do Art. 86 da Lei Complementar nº 18, de 03 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

                        • Art. 86 - .................................
                          • I - ....................................
                            • II -  Poluição no ar por lançamento de resíduos gasosos, ou ainda, substâncias tóxicas e insumos agrícolas com classificação toxicológica I (Faixa Vermelha).
                          • Art. 5º. -

                             Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art.101 da Lei Complementar nº 18, de 03 de outubro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:

                            • Art. 101 - ................................
                              • I -  Proibição do uso de agrotóxicos da Classe I (faixa Vermelha) num raio de 2 km da área urbana.
                                • II -

                                   Proibição do uso de pulverização aérea, com uso de substâncias tóxicas e insumos agrícolas com classificação toxicológica I (Faixa Vermelha), num raio de 5 km da área urbana.

                                  • III -

                                    .........................................

                                    • IV -  Proibição do uso de agrotóxicos num raio de 50 metros a partir dos cursos d’água e mananciais.
                                  • Art. 6º. -

                                     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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                                  Costa Rica (MS), 28 de agosto de 2013; trigésimo terceiro ano de Emancipação Político-Administrativa.

                                  WALDELI DOS SANTOS ROSA

                                  Prefeito Municipal


                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2013