Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019

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Lei Complementar n° 55/2014 de 23 de Setembro de 2014


Altera a Lei Complementar n° 26/2009, para criar vagas em cargos de provimento efetivo.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Waldeli dos Santos Rosa, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Ficam criadas 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Agente Digitador; 5 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal; 2 (duas) vagas para o cargo de Mecânico; 15 (quinze) vagas para o cargo de Motorista I; e 15 (quinze) vagas para o cargo de Motorista II, todas do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal constantes da Lei Complementar n° 26/2009.

  • Art. 2º. -  Altera o art. 31 da Lei Complementar n° 26/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    • Art. 31 -  O lotacionograma geral do Poder Executivo é fixado em 890 (oitocentos e noventa) vagas, sendo 642 (seiscentos e quarenta e duas) vagas de cargos de provimento efetivo e 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas de cargos de provimento em comissão.
    • Art. 3º. -

       Fica alterada a Tabela II - Atividades de Nível Médio, e a Tabela III – Atividades de Nível Elementar, ambas do Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n° 26/2009, que passam a vigorar conforme os anexos a esta Lei.

    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes das alterações procedidas por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    • -

      TABELA II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

       

      CARGO

      NÍVEL

      C/H/S

      VAGAS

      REQUISITOS

      Agente Administrativo

      IV

      40

      36

      Ensino fundamental completo.

      Agente Comunitário de Saúde

      III

      40

      50

      Ensino fundamental completo e residir na área de atuação

      Agente de Combate a Endemias

      VII

      40

      15

      Ensino médio completo

      Agente de Vigilância Sanitária

      VI

      40

      05

      Ensino médio completo

      Agente Digitador

      VIII

      40

      50

      Ensino médio completo

      Agente Fiscal de Obras

      XI

      40

      04

      Ensino médio completo.

      Agente Fiscal de Posturas

      XI

      40

      02

      Ensino médio completo.

      Agente Fiscal Tributário

      XIII

      40

      05

      Ensino médio completo.

      Assistente Administrativo

      XI

      40

      35

      Ensino médio completo.

      Auxiliar de Saúde Bucal

      VIII

      40

      11

      Ensino médio completo c/ registro no CRO.

      Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

      IV

      40

      21

      Ensino fundamental completo.

      Auxiliar de Enfermagem

      VIII

      40

      06

      Ensino fundamental completo c/registro no COREN.

      Inspetor de Alunos

      VI

      40

      10

      Ensino fundamental completo.

      Recepcionista

      VI

      40

      06

      Ensino fundamental completo.

      Técnico Agropecuário

      XIII

      40

      02

      Ensino médio completo c/ registro no CREA.

      Técnico em Contabilidade

      XIII

      40

      01

      Ensino médio completo c/ registro no CRC.

      Técnico em Enfermagem

      XIII

      40

      11

      Ensino médio completo c/ registro no COREN.

      Técnico em Informática

      XII

      40

      05

      Ensino médio completo c/ curso na área de no mínimo 360 horas.

      Técnico em Laboratório

      XIII

      40

      01

      Ensino médio completo

      Técnico em Saúde Bucal

      XII

      40

      03

      Ensino médio completo c/ registro no CRO.

      Telefonista

      VI

      40

      02

      Ensino fundamental completo.

      Topógrafo

      XI

      40

      01

      Ensino médio completo c/ registro no CREA.

       

      T O T A L à

      282

       

    • -

      TABELA III – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR

       

      CARGO

      NÍVEL

      C/H/S

      VAGAS

      REQUISITOS

      Auxiliar de Serviço Patrimonial

      I

      40

      20

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Auxiliar de Serviços Diversos

      I

      40

      110

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Contínuo

      I

      40

      06

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Coveiro-Zelador

      I

      40

      02

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Cozinheira

      II

      40

      20

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Copeira

      II

      40

      03

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Eletricista Predial

      VII

      40

      04

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Mecânico

      VII

      40

      04

      5º Ano do Ensino Fundamental

      Motorista I

      IX

      40

      41

      5º Ano do Ensino Fundamental c/ CNH “C”

      Motorista II

      X

      40

      30

      5º Ano do Ensino Fundamental c/ CNH “D”

      Operador de Máquinas

      X

      40

      10

      5º Ano do Ensino Fundamental c/ CNH “C”

      Pedreiro

      V

      40

      03

      5º Ano do Ensino Fundamental

       

      TOTAL à

      253

       



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica (MS), 23 de setembro 2014; trigésimo quarto ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2014