Revogado pela Lei Complementar n° 85/2019

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Lei Complementar n° 68/2017 de 14 de Fevereiro de 2017


Altera os índices constantes das alíneas do inciso I, do § 1º, do art. 42 da Lei Complementar n. 33, de 17 de setembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera os índices constantes das alíneas do inciso I, do § 1º, do art. 42 da Lei Complementar n. 33, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    • Art. 42 - .......................................
      • § 1º. - ......................................................
        • I - .............................................
          • a) -  Nível I, peso 1,00;
            • b) -

               Nível II, peso 1,20;

              • c) -

                 Nível III, peso 1,40;

                • d) -

                   Nível IV, peso 1,50.

          • Art. 2º. -

             Fica atualizada a Tabela 1, do Anexo II, da Lei Complementar n. 33/2010, que passa a vigorar com os seguintes valores: 

            • -

              TABELA 1 

              TABELA DE VENCIMENTOS

              Nível / Classe

                     A

                    B

                    C

                     D

                    E

                    F

                    G

              I

              1.167,04

              1.283,74

              1.400,45

              1.517,15

              1.633,86

              1.750,56

              1.867,26

              II

              1.400,45

              1.540,49

              1.680,54

              1.820,58

              1.960,63

              2.100,67

              2.240,72

              III

              1.633,86

              1.797,25

              1.960,63

              2.124,02

              2.287,40

              2.450,79

              2.614,18

              IV

              1.750,56

              1.925,62

              2.100,67

              2.275,73

              2.450,78

              2.625,84

              2.800,90

            • Art. 3º. -

               As modificações introduzidas por esta Lei não interferem na concessão da revisão geral anual concedida aos profissionais do magistério, prevista no art. 43 da Lei Complementar n. 33/2010.

            • Art. 4º. -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.


            Registra-se e Publica-se

            Costa Rica (MS), 14 de fevereiro de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.

            WALDELI DOS SANTOS ROSA

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/2017