Revogado pela Lei Complementar n° 85/2019
Lei Complementar n° 68/2017 de 14 de Fevereiro de 2017
Altera os índices constantes das alíneas do inciso I, do § 1º, do art. 42 da Lei Complementar n. 33, de 17 de setembro de 2010.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera os índices constantes das alíneas do inciso I, do § 1º, do art. 42 da Lei Complementar n. 33, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nível II, peso 1,20;
Nível III, peso 1,40;
Nível IV, peso 1,50.
Fica atualizada a Tabela 1, do Anexo II, da Lei Complementar n. 33/2010, que passa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA 1
TABELA DE VENCIMENTOS
Nível / Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
I |
1.167,04 |
1.283,74 |
1.400,45 |
1.517,15 |
1.633,86 |
1.750,56 |
1.867,26 |
II |
1.400,45 |
1.540,49 |
1.680,54 |
1.820,58 |
1.960,63 |
2.100,67 |
2.240,72 |
III |
1.633,86 |
1.797,25 |
1.960,63 |
2.124,02 |
2.287,40 |
2.450,79 |
2.614,18 |
IV |
1.750,56 |
1.925,62 |
2.100,67 |
2.275,73 |
2.450,78 |
2.625,84 |
2.800,90 |
As modificações introduzidas por esta Lei não interferem na concessão da revisão geral anual concedida aos profissionais do magistério, prevista no art. 43 da Lei Complementar n. 33/2010.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 14 de fevereiro de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/2017