Revogado pela Lei Complementar n° 87/2019
Lei Ordinária n° 1353/2017 de 28 de Março de 2017
Inclui o parágrafo único ao art. 2º e atualiza a tabela constante do mesmo artigo, todos da Lei n. 710, de 4 de dezembro de 2003.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e com base nos §§ 2º e 3º do art. 23 da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 710, de 4 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear profissionais para ocupar os cargos criados por esta Lei com carga horária menor ou maior do que a estabelecida na tabela constante do caput, de acordo com as necessidades do serviço público, observado o limite mínimo de 10 e máximo de 40 horas semanais, cuja remuneração será proporcional à jornada de trabalho efetivamente cumprida.
Fica atualizada a tabela constante do art. 2º da Lei n. 710/2003, adequada de acordo com a tabela salarial vigente para o exercício de 2017 e as modificações promovidas até a presente data, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Vencimento R$ |
Médico |
20 horas semanais |
20 |
5.389,50 |
Advogado |
40 horas semanais |
01 |
4.715,83 |
Odontólogo |
20 horas semanais |
10 |
2.863,17 |
Médico Veterinário |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Enfermeiro |
40 horas semanais |
08 |
2.863,17 |
Fisioterapeuta |
40 horas semanais |
03 |
2.863,17 |
Psicólogo |
40 horas semanais |
05 |
2.863,17 |
Fonoaudiólogo |
40 horas semanais |
02 |
2.863,17 |
Engenheiro Agrônomo |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Engenheiro Civil |
40 horas semanais |
02 |
4.517,32 |
Engenheiro Civil |
20 horas semanais |
01 |
2.258,66 |
Engenheiro Florestal |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Engenheiro Sanitarista e
Ambiental |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Arquiteto |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Geólogo |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Biólogo |
40 horas semanais |
01 |
2.863,17 |
Assistente Social |
40 horas semanais |
04 |
2.694,74 |
Nutricionista |
40 horas semanais |
03 |
2.694,74 |
Terapeuta Ocupacional |
40 horas semanais |
02 |
2.694,74 |
Farmacêutico |
40 horas semanais |
02 |
2.694,74 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 28 de março de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017