Revogado pela Lei Complementar n° 87/2019

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Lei Ordinária n° 1353/2017 de 28 de Março de 2017


Inclui o parágrafo único ao art. 2º e atualiza a tabela constante do mesmo artigo, todos da Lei n. 710, de 4 de dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e com base nos §§ 2º e 3º do art. 23 da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 710, de 4 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

    • Art. 2º. - .................................................
      • Parágrafo único. -

         É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear profissionais para ocupar os cargos criados por esta Lei com carga horária menor ou maior do que a estabelecida na tabela constante do caput, de acordo com as necessidades do serviço público, observado o limite mínimo de 10 e máximo de 40 horas semanais, cuja remuneração será proporcional à jornada de trabalho efetivamente cumprida.

    • Art. 2º. -

       Fica atualizada a tabela constante do art. 2º da Lei n. 710/2003, adequada de acordo com a tabela salarial vigente para o exercício de 2017 e as modificações promovidas até a presente data, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      • -

        Cargo

        Carga Horária

        Vagas

        Vencimento R$

        Médico

        20 horas semanais

        20

        5.389,50

        Advogado

        40 horas semanais

        01

        4.715,83

        Odontólogo

        20 horas semanais

        10

        2.863,17

        Médico Veterinário

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Enfermeiro

        40 horas semanais

        08

        2.863,17

        Fisioterapeuta

        40 horas semanais

        03

        2.863,17

        Psicólogo

        40 horas semanais

        05

        2.863,17

        Fonoaudiólogo

        40 horas semanais

        02

        2.863,17

        Engenheiro Agrônomo

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Engenheiro Civil

        40 horas semanais

        02

        4.517,32

        Engenheiro Civil

        20 horas semanais

        01

        2.258,66

        Engenheiro Florestal

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Engenheiro Sanitarista e Ambiental

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Arquiteto

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Geólogo

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Biólogo

        40 horas semanais

        01

        2.863,17

        Assistente Social

        40 horas semanais

        04

        2.694,74

        Nutricionista

        40 horas semanais

        03

        2.694,74

        Terapeuta Ocupacional

        40 horas semanais

        02

        2.694,74

        Farmacêutico

        40 horas semanais

        02

        2.694,74

      • Art. 3º. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 28 de março de 2017; 37º ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017