Revogado pela Lei Complementar n° 86/2019

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Lei Ordinária n° 1406/2018 de 17 de Abril de 2018


Altera a Lei n. 258, de 5 de abril de 1994, para modificar o Quadro Geral de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE, constante da Lei n. 258, de 5 de abril de 1994:

    • I -  o cargo efetivo de Ajudante de Serviços Diversos, com 3 (três) vagas; 
      • II -  8 (oito) vagas para o cargo efetivo de Ajudante de Operação; e, 
        • III -  2 (duas) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
          • Parágrafo único. -

             Os requisitos, atribuições, carga horária e demais características do cargo de Ajudante de Serviços Diversos estão descritos no Anexo I, desta lei.

            • -
              ANEXO II
              QUADRO GERAL DOS SERVIDORES

              CLASSE/CARGO

              Nº CARGOS

              NÍVEL

              VENC.

              GRAU OU

              PADRÃO

              Engenheiro

              Bioquímico

              Assessor Administrativo

              Técnico em Contabilidade

              Agente Administrativo

              Auxiliar Administrativo

              Operador de Eta

              Laboratorista

              Digitador

              Operador Máquina Pesada

              Motorista

              Ajudante Administrativo

              Operador de Bombas

              Encanador

              Pedreiro

              Auxiliar Serviços Gerais

              Ajudante

              Ajudante de Serviços Diversos

              Ajudante de Operação

              01

              01

              02

              01

              03

              03

              04

              01

              02

              01

              01

              02

              01

              05

              01

              02

              06

              03

              08

              I

              I

              H

              G

              G

              E

              D

              D

              D

              D

              D

              C

              C

              C

              C

              B

              A

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

              0  a  XVII

        • Art. 2º. -

           Ficam extintos, do Quadro Geral de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE, constante da Lei n. 258, de 1994:

          • I -  o cargo efetivo de Instrumentador de Hidrômetro, com 03 (três) vagas;
            • II -  o cargo efetivo doe Programador Computador Júnior, com 01 (uma) vaga;
              • III -  o cargo efetivo de Bombeiro Hidráulico, com 2 (duas) vagas;
                • IV -  o cargo efetivo de Fiscal;
                  • V -  o cargo de Administrador;
                    • VI -  01 (uma) vaga do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade;
                      • VII -  o cargo efetivo de Técnico em Química, com 01 (uma) vaga;
                        • VIII -  o cargo efetivo de Técnico em Edificações, com 01 (uma) vaga;
                          • IX -  o cargo efetivo de Topógrafo, com 01 (uma) vaga;
                            • X -  o cargo efetivo de Desenhista, com 01 (uma) vaga; 
                              • XI -  o cargo efetivo de Eletricista, com 01 (uma) vaga; 
                                • XII -  01 (uma) vaga do cargo efetivo de Laboratorista;
                                  • XIII -  01 (uma) vaga do cargo efetivo de Motorista;
                                    • XIV -  02 (duas) vagas do cargo efetivo de Ajudante Administrativo;
                                      • XV -  o cargo efetivo de Auxiliar de Saneamento;
                                        • XVI -  o cargo efetivo de Nivelador;
                                          • XVII -  02 (duas) vagas do cargo efetivo de Operador de Bombas;
                                            • XVIII -  03 (três) vagas do cargo de Encanador, e;
                                              • XIX -  o cargo efetivo de Vigia.
                                              • Art. 3°. -  O Anexo I - Quadro Geral dos Servidores, constante da Lei n. 258, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II, com as alterações promovidas por esta lei.
                                              • Art. 4º. -

                                                 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAAE, suplementado, se necessário.

                                              • Art. 5º. -

                                                 Fica revogada a Lei n. 827, de 17 de maio de 2006, tornando represtinados os efeitos do art. 1°, parágrafo único, e art. 3°, caput, ambos da Lei n 807, de 7 de março de 2006, em sua redação original.

                                                • Parágrafo único. -

                                                   Fica revogada alínea "f", do art. 3°, da Lei n. 807, de 2006.

                                                • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                Registra-se e Publica-se

                                                Costa Rica, 17 de abril de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                                                WALDELI DOS SANTOS ROSA

                                                Prefeito Municipal 


                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2018