Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1407/2018 de 17 de Abril de 2018


Altera o art. 10-B, da Lei n. 001, de 9 de maio de 1983, com redação dada pela Lei n. 1.389, de 19 de dezembro de 2017.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O art. 10-B, da Lei n. 001, de 9 de maio de 1983, com redação dada pela Lei n. 1.389, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 10-B -  Poderá o Chefe do Poder Executivo propor incremento de até 2% (dois por cento), a ser somado ao índice de revisão anual das tarifas e taxas do SAAE, para formação de fundo de investimentos da autarquia.
      • § 1°. -

         Não se aplica ao incremento de que trata o caput a limitação ao IPCA, estabelecida no art. 10-A.

      • I -

         2% (dois pontos percentuais), no exercício de 2019;

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1463/2019
          • § 2°. -

             O acréscimo de que trata este artigo poderá ser aplicado pelo prazo máximo de até 10 (dez) anos consecutivos.

        • Art. 2º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica, 17 de abril de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal  


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2018