Lei Ordinária n° 1410/2018 de 25 de Maio de 2018
Altera dispositivos da Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
A Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
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"Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar a doação de um lote de terreno ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, e dá outras providências."
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 006057/2004, autorizado a doar ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, pessoa física, portador da Carteira de Identidade com RG n. 80188 - SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 202.699.861-20, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 00605 7/2004, autorizado a doar à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com sede à Rua Amazonas, 921 - Parque Industrial II, neste município, um lote de terreno com a seguinte descrição:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1417/2018
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
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Parágrafo único. -
Constará da escritura pública cláusula de incorporação do imóvel objeto da doação ao patrimônio da pessoa jurídica FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98.
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 25 de maio de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2018
Revogado pela Lei Ordinária n° 1417/2018
Lei Ordinária n° 1410/2018 de 25 de Maio de 2018
Altera dispositivos da Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017.
O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
A Lei n. 1.371, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
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"Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar a doação de um lote de terreno ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, e dá outras providências."
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 006057/2004, autorizado a doar ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, pessoa física, portador da Carteira de Identidade com RG n. 80188 - SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 202.699.861-20, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 00605 7/2004, autorizado a doar à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com sede à Rua Amazonas, 921 - Parque Industrial II, neste município, um lote de terreno com a seguinte descrição:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1417/2018
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
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Parágrafo único. -
Constará da escritura pública cláusula de incorporação do imóvel objeto da doação ao patrimônio da pessoa jurídica FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98.
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 25 de maio de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2018