Revogado pela Lei Complementar n° 85/2019

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Lei Complementar n° 77/2018 de 12 de Junho de 2018


Revoga o art. 27, da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

O Prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º. -

     Fica revogado o art. 27, da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006.

  • Art. 2º. -

     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 12 de junho de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2018