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Lei Ordinária n° 1428/2018 de 05 de Setembro de 2018


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019, do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    • Art. 1°. -
       São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2019, compreendendo:
      • I -
         as prioridades e metas da administração para 2019;
        • II -
           a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município para 2019;
          • III -
             as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
            • IV -
               as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município.
              • Parágrafo único. -
                 Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
                • I -
                   Anexo de metas e prioridades;
                  • II -  Anexo de Riscos Fiscais;
                    • III -
                       Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas.
                • Capítulo II
                  DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019
                  • Art. 2º. -
                     Em consonância com o art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
                    • Parágrafo único. -
                       Os valores constantes nos Anexos de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária.
                  • Capítulo III
                    A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019
                    • Seção I
                      Da Organização dos Orçamentos do Município
                      • Art. 3º. -
                         O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
                        • Art. 4º. -
                           Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação (créditos orçamentários) com suas respectivas dotações.
                          • § 1°. -
                             As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em subtítulos (subprojetos ou subatividades), abertos por Decreto do Poder Executivo, para especificar sua localização física integral, parcial ou, ainda, atender à classificação por fonte de recursos (recursos vinculados), não podendo haver alteração das respectivas finalidades, produtos, unidades de medida e valores, estabelecidos para o respectivo título (projeto, atividade ou operação especial).
                            • § 2º. -
                               As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com vinculação de suas metas físicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta Lei.
                            • Art. 5°. -
                               A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias e/ou em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
                              • I -
                                 a fundos especiais;
                                • II -
                                   às ações de saúde e assistência social;
                                  • III -
                                     ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício;
                                    • IV -
                                       aos créditos orçamentários que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
                                      • V -

                                         à concessão de subvenções econômicas e subsídios;

                                        • VI -
                                           à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
                                          • VII -
                                             ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;
                                            • VIII -  às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
                                              • IX -
                                                 ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
                                              • Art. 6º. -
                                                 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de:
                                                • I -
                                                   texto da lei;
                                                  • II -

                                                     quadros orçamentários consolidados;

                                                    • III -
                                                       anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
                                                      • IV -
                                                         anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 59, inciso II, da Constituição Federal; e
                                                        • V -
                                                           discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
                                                          • § 1°. -
                                                             A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
                                                            • I -
                                                               exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, informando, saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis.
                                                              • II -
                                                                 justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
                                                              • § 2º. -
                                                                 Integrará a proposta orçamentária, além dos documentos referidos, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
                                                                • § 3º. -
                                                                   O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária até o dia 31/10/2018, para apreciação dos vereadores.
                                                                • Art. 7°. -
                                                                   Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31/08/2018, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei.
                                                                • Seção II

                                                                  Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas

                                                                  • Art. 8°. -
                                                                     A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no máximo, um por cento da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
                                                                    • I -  se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos;
                                                                      • II -
                                                                         ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
                                                                        • III -  será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário.
                                                                          • § 1°. -
                                                                             Não será considerada, para os efeitos do percentual de que trata o caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta, cuja utilização fica autorizada até o limite previsto na Lei Orçamentária.
                                                                            • § 2°. -
                                                                               A reserva de contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para eventos fiscais imprevistos que não estejam contemplados no anexo de riscos fiscais, somente poderá ser utilizada com valores que ultrapassem, concomitantemente:
                                                                              • I -
                                                                                 à previsão do Anexo de riscos fiscais; e
                                                                                • II -
                                                                                   o déficit financeiro apurado em balanço de recursos livres do exercício anterior.
                                                                                • § 3º. -
                                                                                   No último bimestre do exercício de 2019, a reserva de contingência prevista poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                • Art. 9°. -
                                                                                   Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar n. 101, de 2000:
                                                                                  • I -
                                                                                     integrará o processo administrativo de que trata o art. 38, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 39, do art. 182, da Constituição Federal, o impacto orçamentário e financeiro exigido em decorrência da Lei Complementar n. 101/2000, art. 16;
                                                                                    • II -
                                                                                       entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, do art. 182, da Constituição Federal, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se refere os incisos I e II, do art. 24, da Lei no 8.666, de 1993.
                                                                                    • Art. 10 -
                                                                                       O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária para o exercício de 2019, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8°, da Lei Complementar n. 101, de 2000.
                                                                                      • § 1°. -
                                                                                         Para fins de elaboração do cronograma do Poder Executivo, o Poder Legislativo, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminhará ao Executivo a sua necessidade de repasses financeiros, estabelecidas mensalmente, para o exercício de 2019.
                                                                                        • § 2º. -
                                                                                           No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
                                                                                          • I -
                                                                                             metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por origem de recursos;
                                                                                            • II -
                                                                                               demonstrativo da despesa por programas de governo.
                                                                                        • Seção III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas
                                                                                          • Art. 11 -
                                                                                             O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas no exercício de 2019, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferida em 2018, nos termos do art. 156-A, da Lei Orgânica Municipal, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas.
                                                                                            • § 1°. -
                                                                                               Para efeitos do cálculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta orçamentária no Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                 Ao término do exercício, será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:
                                                                                                • I -
                                                                                                   caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
                                                                                                  • II -
                                                                                                     caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o limite constitucionalmente previsto.
                                                                                                • Art. 12 -
                                                                                                   Para os efeitos do art. 168, da Constituição da República, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais de 6% (seis por cento) sobre a receita tributária e de transferências de acordo com o que trata o artigo 156-A, da Lei Orgânica Municipal, efetivamente arrecadada no exercício de 2018, ou, sendo esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários.
                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                     Em caso da não elaboração do referido cronograma, os repasses se darão na forma de duodécimos mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
                                                                                                    • § 2º. -
                                                                                                       Considera-se receita tributária e de transferências para fins de cálculo do orçamento do Poder Legislativo, desde que efetivamente arrecadadas:
                                                                                                      • a) -
                                                                                                         os impostos;
                                                                                                        • b) -  as taxas;
                                                                                                          • c) -
                                                                                                             contribuição de melhoria;
                                                                                                            • d) -
                                                                                                               a dívida ativa de impostos, taxas;
                                                                                                              • e) -
                                                                                                                 o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
                                                                                                                • f) -
                                                                                                                   a Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR;
                                                                                                                  • g) -
                                                                                                                     a Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
                                                                                                                    • h) -
                                                                                                                       o valor liquido arrecadado da Transferência da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
                                                                                                                      • i) -  o valor liquido arrecadado da Transferência da Lei Complementar n. 87, de 1996;
                                                                                                                        • j) -
                                                                                                                           do valor liquido arrecadado do Fundo de Participação dos Municípios;
                                                                                                                          • k) -
                                                                                                                             o valor liquido arrecadado da Cota-parte do IPI/Exportação.
                                                                                                                        • Art. 13 -
                                                                                                                           O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                             Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido:
                                                                                                                            • I -
                                                                                                                               os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo;
                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                 os valores necessários para:
                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                   obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro;
                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                     outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
                                                                                                                              • Art. 14 -
                                                                                                                                 A Câmara Municipal enviará até o dia 10 (dez) de cada mês, a demonstração da execução orçamentária e contábil do mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município.
                                                                                                                              • Seção IV
                                                                                                                                Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
                                                                                                                                • Art. 15 -
                                                                                                                                   Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                                                  • Art. 16 -
                                                                                                                                     Os serviços de contabilidade do Município organizarão sistema de custos que permita:
                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                       mensurar o custo dos produtos das ações governamentais;
                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                         mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo;
                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                           identificar o custo por atividade governamental e órgãos;
                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                             a tomada de decisões gerenciais.
                                                                                                                                          • Art. 17 -
                                                                                                                                             A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
                                                                                                                                            • § 1°. -
                                                                                                                                               A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
                                                                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                                                                 Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo avaliará, perante à sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado, no que se refere aos indicadores de desempenho, aos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os produtos das ações.
                                                                                                                                            • Seção V
                                                                                                                                              Da Disposição sobre Novos Projetos
                                                                                                                                              • Art. 18 -
                                                                                                                                                 Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                   tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento com recursos necessários ao término do projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                     estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                       Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e os novos.
                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                         O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar n. 101, de 2000.
                                                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                                                           É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata o art. 38, da Lei 8.666, de 1993, ou do procedimento de compra, em casos de contratações com valores estimados inferiores aos previstos no art. 24, I e II da referida Lei, a referência de atendimento ao art. 45, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                      • Seção VI
                                                                                                                                                        Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                                                        • Art. 19 -
                                                                                                                                                           O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais, autorizadas em lei específica conforme preconiza o art. 167, VIII, da Constituição Federal:
                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                             a fundos, instituições e fundações, inclusive as instituídas e mantidas pela administração pública,
                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                               a empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja maioria do capital pertence ao Município, para suprir déficits financeiros.
                                                                                                                                                          • Seção VII Das Transferências de Recursos para o Setor Privado 
                                                                                                                                                            • Subseção I
                                                                                                                                                              Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
                                                                                                                                                              • Art. 20 -

                                                                                                                                                                 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:

                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                   sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto ou segurança pública, estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes e sejam declaradas de utilidade pública;
                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                     sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                       atendam ao disposto no art. 204, da Constituição Federal, no art. 61, do ADCT, bem como na Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                         Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais durante o exercício de 2019, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2018, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                                                      • Art. 21 -
                                                                                                                                                                         Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que preencham uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                           sejam de atendimento a atividades educacionais, de saúde, assistenciais, culturais, de meio ambiente, desportivas ou de segurança pública e estejam cadastradas junto às Secretariais Municipais correspondentes;
                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                             sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                               sejam consórcios intermunicipais, constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos;
                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                 sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico - OSCIP.
                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                   Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, da regular aplicação dos recursos, devendo ocorrer a devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
                                                                                                                                                                              • Subseção II
                                                                                                                                                                                Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
                                                                                                                                                                                • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação, desde que aprovada pelo respectivo conselho municipal.
                                                                                                                                                                                  • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                     A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                       a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município, ou, ainda, representar prejuízo para o município.
                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                         incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos de legislação específica.
                                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                                           no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionados, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o art. 27, da Lei Complementar n. 101, de 2000:
                                                                                                                                                                                          • a) -
                                                                                                                                                                                             destinação dos recursos através de fundo rotativo;
                                                                                                                                                                                            • b) -
                                                                                                                                                                                               formalização de contrato;
                                                                                                                                                                                              • c) -
                                                                                                                                                                                                 aprovação de projeto pelo Poder Público;
                                                                                                                                                                                                • d) -
                                                                                                                                                                                                   acompanhamento da execução;
                                                                                                                                                                                                  • e) -  prestação de contas.
                                                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                     Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único, do art. 27, da Lei Complementar n. 101, de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que a lei orçamentária estabelecerá crédito orçamentário próprio.
                                                                                                                                                                                              • Seção VIII
                                                                                                                                                                                                Dos Créditos Adicionais
                                                                                                                                                                                                • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                   Os créditos adicionais somente poderão ser abertos, desde que cumpridas as formalidades previstas no art. 167, inciso V, e seu § 39, da Constituição Federal, obedecidas às disposições dos arts. 7°, 40 a 46, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, ou Legislação Federal superveniente.
                                                                                                                                                                                                  • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                     Na elaboração orçamentária para o Exercício de 2019, no que couber, observar-se-á continuidade dos planos, programas e projetos de governo já iniciados e implementados, observadas as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e outras detectadas junto à comunidade e Câmara Municipal em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município, naquilo que for aplicável e não conflitar com a legislação hierarquicamente superior ou superveniente, ficando, inclusive, autorizado para esse fim, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), apurado ao final do exercício financeiro.
                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                       Para cobertura de despesas com as rubricas 319011.00 - Pessoal Civil e 319013.00 - Obrigações Patronais, independentemente dos limites autorizados em lei, poderão ser abertos créditos suplementares, quando necessário e exclusivamente para o reforço daqueles estabelecidos no início do exercício financeiro e cobertura de eventual déficit verificado, desde que limitado a 40% (quarenta por cento) das receitas correntes.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                       Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais as exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais.
                                                                                                                                                                                                  • Capítulo IV
                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                    • Seção I
                                                                                                                                                                                                      Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
                                                                                                                                                                                                      • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                         A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da Lei Complementar n. 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão.
                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                           Cada Poder manterá controle sobre os valores já aproveitados da margem de expansão desde a edição da Lei Complementar n. 101, de 2000.
                                                                                                                                                                                                      • Seção II
                                                                                                                                                                                                        Das Despesas com Pessoal
                                                                                                                                                                                                        • Art. 28 -  Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
                                                                                                                                                                                                          • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                             Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais:
                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                               No Poder Legislativo:
                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                 70% (setenta pontos percentuais) das receitas de impostos e transferências que cabem ao Poder, conforme art. 29-A, da Constituição Federal, excluídos os valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais repasses de cunho extraorçamentários;
                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                   em caso de a despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 6% (seis pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida - RCL, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, previsto no art. 71, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                   No Poder Executivo:
                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                     caso o Poder Executivo tenha ultrapassado os 40% (quarenta pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida no exercício de 2018, o orçamento de 2019 deverá prever o retorno ao percentual limite até o final do exercício, nos termos do art. 158, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 27/2018, de 18 de junho de 2018;
                                                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                                                       caso a despesa projetada com pessoal, situar-se abaixo dos 40% (quarenta pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, em percentual da receita base de cálculo, nos termos do art. 71, da Lei Complementar n. 101, de 2000.
                                                                                                                                                                                                                  • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                                                     Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de demonstrativo do impacto orçamentária nas despesas do município, levando-se em consideração a receita corrente liquida.
                                                                                                                                                                                                                    • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                                       Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico:
                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                         No Poder Executivo:
                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                           recuperação de vencimentos de até 2,00% (dois pontos percentuais) acima dos índices inflacionários, desde que não ultrapasse o limite imposto pelo Artigo 158, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 27, de 18 de junho de 2018;
                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                             criação dos cargos, empregos públicos, funções de confiança;
                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                               reforma do plano de carreira do magistério público municipal e dos demais servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                 realização de concurso público de provas ou provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público;
                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                   designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
                                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                                     concessão de abono remuneratório aos servidores em efetivo exercício do magistério, na educação básica, quando de saldo dos 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do FUNDEB;
                                                                                                                                                                                                                                    • g) -  criação de cargos e/ou empregos públicos para o atendimento de programas da União e do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                      • h) -
                                                                                                                                                                                                                                         contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Resolução do TC/MS e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação.
                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                         No Poder Legislativo:
                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                           recuperação de vencimentos em percentual máximo de até 2,00% (dois pontos percentuais) acima dos índices inflacionários, desde que não ultrapasse o limite imposto pela Lei Complementar n. 101, de 2000, para as despesas com pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                             criação dos cargos, empregos públicos, funções de confiança;
                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                               reforma do plano de cargos e remuneração dos servidores do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                 realização de concurso público de provas ou provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público;
                                                                                                                                                                                                                                                • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                   designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
                                                                                                                                                                                                                                                  • f) -
                                                                                                                                                                                                                                                     contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Resolução do TC/MS e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                       As autorizações previstas nos incisos I e II, do caput, deverão ser precedidas da análise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal, nos termos dos arts. 17 e 71, ambos da Lei Complementar n. 101, de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                     No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art. 57, § 6°, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                       situações de emergência ou calamidade pública;
                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                         situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                           a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível.
                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                             A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, far-se-á, respectivamente, pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, sendo os motivos devidamente fundamentados no ato da autorização.
                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 33 -  Na política de administração tributária do Município, ficam definidas as seguintes diretrizes para o exercício de 2019, devendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                             revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -  Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
                                                                                                                                                                                                                                                              • 1. -
                                                                                                                                                                                                                                                                 ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
                                                                                                                                                                                                                                                                • 2. -
                                                                                                                                                                                                                                                                   ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                   a alteração na alíquota e na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                   concessão de anistia ou remissão sobre os débitos dos contribuintes, através de programa de recuperação fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                     concessão de desconto para pagamento de impostos, taxas, contribuições e receitas não tributárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                       Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão canceladas a previsão da receita e as dotações orçamentárias de forma a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                       Para fins de cumprimento do art. 62, da Lei Complementar n. 101, de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                         ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -  a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                             à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União;
                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                               a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 36 -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • -
                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                              1. DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver a educação infantil, o ensino fundamental e a valorização do magistério, de acordo com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > adotar uma política educacional que enseje a participação igualitária de professores, alunos, pais e comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover a valorização dos profissionais da educação, através da implementação de uma política de formação continuada para docentes, técnicos e funcionários administrativos ligados à Rede Municipal de Ensino, na perspectiva de elevar o nível de qualificação profissional, de qualidade da prática pedagógica e do atendimento ao aluno;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > ampliar a oferta de vagas da educação infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > investir na aquisição de material didático, de apoio pedagógico e uniformes para alunos da Rede Municipal de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar programa de apoio à distribuição de merenda escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover ações de orientação, prevenção e formação que assegurem padrão de qualidade de vida aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                              >      implantar e manter salas de recursos para assegurar um serviço especializado de natureza pedagógica para apoio e complemento ao atendimento educacional de alunos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante apoio especializado de equipe multidisciplinar;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > coordenação, implantação e implementação de proposta curriculares voltadas à educação no campo;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar programa de iniciação desportiva e artística dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar, mediante parcerias, instalação e ampliação de laboratórios de informática, de ciências, brinquedotecas e oficinas pedagógicas nas unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > dar continuidade à expansão da rede física, com a construção de novas unidades escolares, bem como a reforma e ampliação das existentes com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > efetuar a reforma do prédio da Gerência Municipal de Educação, visando melhorar as condições de trabalho e proporcionar atendimento qualificado à comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > adquirir veículos e equipamentos adequados para o transporte escolar, de professores e para a manutenção das atividades administrativas da Gerência Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > realização de levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estabelecer parcerias com o MEC/FNDE para o financiamento de programas nas escolas da Rede Municipal de Ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover ações visando a implantação e manutenção do Conselho Municipal de educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver ações visando a implementação do Plano Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estabelecer e/ou apoiar programas de alfabetização de jovens e adultos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              >      gerenciamento dos meios necessários à criação e manutenção de escolas técnicas para atendimento à educação profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > incentivar e subvencionar as instituições filantrópicas que desenvolvem programas de educação, de acordo com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoio à implantação e expansão do Ensino Superior no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DO DESPORTO

                                                                                                                                                                                                                                                                              > captação de grandes eventos esportivos regionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar o projeto Ruas de Lazer, com aproveitamento de espaços em vias públicas para lazer e recreação;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > recuperação dos equipamentos e instalação de aparelhos voltados para a prática esportiva e desenvolvimento da capacidade física nos Centros Desportivos Municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > realização de atividades destinadas à valorização da terceira idade, com a implementação de eventos culturais, sociais e esportivos, cursos de atualização nos diversos setores de atividades, e práticas voltadas ao entretenimento e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > efetivar parcerias com clubes e entidades desportivas para realização de educação, de esporte e de lazer, seja no âmbito amador, bem como profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > adaptar espaços disponíveis na comunidade para a realização de atividades educativas de esporte para jovens e adultos, bem como para deficientes físicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                              3. PA CULTURA E DO TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar as manifestações artísticas e culturais da população local, buscando dinamizar e revitalizar o Município como produtor e propagador de cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar a atividade turística do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > elaborar o Plano Estratégico para o desenvolvimento do turismo municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > explorar as vocações turísticas do Município, estimulando o ecoturismo, turismo rural, turismo pedagógico, entre outras formas;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > investir na realização de eventos para promoção turística dos principais pontos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar programas integrados que permitam a sustentabilidade da atividade turística;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > manter calendário de eventos que estimulem o turismo de lazer e cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4. DA SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                              > viabilizar a aquisição de equipamentos para laboratório municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > construir e equipar unidades de saúde da família;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > realizar todas as campanhas propostas pelo Ministério da Saúde, voltada para a prevenção dentro da Atenção Básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > modificar o quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde e da morbimortalidade materna e infantil; por meio de ações de prevenção, promoção e reparação de saúde, controle de riscos biopsicossociais nas diversas realidades que compõem a área de abrangência de cada unidade de saúde, através de ações planejadas de forma ascendente, programadas por ciclos de vida;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar a prevenção e controle de doenças de notificação compulsória;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > democratizar o acesso da população aos serviços de saúde através da implementação da gestão distrital descentralizada, do desenvolvimento gerencial das unidades de saúde e da manutenção das equipes de saúde da família;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > reformar as unidades de saúde localizados na sede e nos distritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > melhoria das ações e serviços de saúde, articulando ações preventivas e assistenciais, a partir da habilitação do Município à gestão plena do sistema tal como prevista no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo Programa de Tratamento Odontológico, Programa de Prevenção de Doenças Oftalmológicas e Programa de Prevenção de Doenças do Aparelho Auditivo através de parcerias.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento em saúde prestado à população por meio do desenvolvimento gerencial e incorporação tecnológica do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade em gestão básica do sistema municipal de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > formação e capacitação dos profissionais de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar o programa de tratamento e prevenção ao uso de drogas e álcool;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver um banco de dados que centralize as informações colhidas sobre os casos de vítimas da violência.

                                                                                                                                                                                                                                                                              5. DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              > instituir o sistema municipal de planejamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > dar continuidade à política de racionalização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > dar seqüência, de forma sistemática, à adequação dos gastos públicos ao limite de capacidade de arrecadação do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > aprimorar o sistema integrado de fiscalização e aperfeiçoar os instrumentos tributários, ampliando a capacidade de arrecadação do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > adotar procedimentos e normas que garantam serviços de qualidade à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação dos serviços públicos diretamente à população, simplificando os procedimentos que aperfeiçoem seu funcionamento e facilitem o quotidiano do contribuinte;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver uma política de pessoal em consonância às determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o servidor público;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar programas de regulamentação, operacionalização das Gerencias e as Fundações que compõem a estrutura administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > dar seqüência ao programa de informatização da administração municipal, aproveitando os recursos técnicos disponíveis, compatibilizando os sistemas a serem implantados e capacitando os servidores envolvidos, visando ao aumento da produtividade, ao aprimoramento da qualidade e à racionalização do serviço público;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar base de dados e informações estatísticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar sistema de acompanhamento, avaliação de programas e projetos que compõem o Plano de Governo;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar a política de captação e gerenciamento de recursos externos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > priorizar programas e projetos integrados que contribuam para o desenvolvimento sustentável;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > priorizar a elaboração das bases cartográficas do Município em convênio com o IBGE;

                                                                                                                                                                                                                                                                              >      divulgar os atos do governo nos meios de comunicação de massa, visando ao esclarecimento da população;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados para apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da Planta de Valores e do Recadastramento Imobiliário;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadores conjunturais de atividades econômicas do Município a fim de possibilitar definições de políticas públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > pagamento da dívida judiciária (precatórios) - Emenda Constitucional n. 30/2000;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > outras obrigações constitucionais, contratuais e legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                              6. DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar a criação de centros de aprendizagem que vinculem ensino ao mundo do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > diversificar e ampliar as opções de produção;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > adquirir equipamentos e máquinas para o desenvolvimento da produção rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar o associativismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estabelecer convênio/parcerias para melhoria dos processos de produção e comercialização;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estimular feira livre dos produtores rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar projetos de agroindústria que agreguem valores à matéria-prima;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar projetos de agroecologia e turismo rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > intensificar as ações de extensão rural, junto aos produtores rurais, em convênio com o Estado, destinados especialmente aos pequenos produtores rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover, estudos de apoio a pequena e microempresas, visando a desburocratização para instalação e diminuição da carga tributária;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar a formação de empresas comunitárias, como bases nas Associações de Moradores, preferencialmente em região ocupadas por populações de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                              >      apoiar e participar de Feiras, Seminários, Congressos e Exposições, para dinamizar e viabilizar comércio e indústria.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estabelecer parcerias para implantação de programas estratégicos que estimulem investimentos internos e externos.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar oportunidades de negócio para colocar o Município no cenário estadual, nacional e internacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar o CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural).

                                                                                                                                                                                                                                                                              7. DA HABITAÇÃO, URBANISMO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar política de desenvolvimento integrado a Bairros e Distritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > permitir o acesso à moradia que disponha de infraestrutura de abastecimento de água, saneamento e fornecimento de energia elétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > produção de moradias às famílias carentes do município, em parceria com o Estado e a União;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Município, tendo em vista a identificação de áreas passíveis de serem usadas em programas oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver programa de regularização fundiária;

                                                                                                                                                                                                                                                                              >      promover a urbanização e paisagismo dos Bairros e Distritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar e promover, juntamente com outros órgãos governamentais, os programas de lotes urbanizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover obras de recuperação urbana e ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > executar obras de urbanização, pavimentação, drenagem e saneamento em logradouros públicos, nas diversas áreas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > Executar obras de melhoria dos passeios públicos e acessibilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viário do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > melhorar o fluxo da malha viária, através da construção de vias;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar e implementar a sinalização gráfica e semafórica do sistema viário existente e a implantar;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > ampliação de rede de iluminação pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar política sanitária - preservação de recursos hídricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > estudo de viabilidade de fomento para construção, reforma, ampliação, manutenção e aquisição de bens e equipamentos, através de legislação pertinente, para os parques, praças e áreas verdes, visando estabelecer parcerias com o setor privado.

                                                                                                                                                                                                                                                                              8. DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                              > despertar a consciência ecológica da população, através de programas de educação ambiental, por meio da rede municipal de ensino, da sociedade civil organizada e de entidades não-governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar programas de desenvolvimento sustentável através do gerenciamento das bacias hidrográficas, inclusive a com a participação em Convênios e/ou Consórcios;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > identificar e controlar as principais fontes de poluição que comprometem a qualidade e diversidade dos ecossistemas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > regulamentar a cobrança de multas e taxas pelo uso e manejo dos recursos naturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > fomentar práticas comunitárias junto às Associações de Moradores, em especial sobre a conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implantar modelo de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino

                                                                                                                                                                                                                                                                              final;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, controle e proteção ambiental:

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver programa de recuperação ambiental dos rios do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver a coleta de lixo nos projetos de coleta Seletiva, Hospitalar e Residencial;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > construção de estações de tratamento de esgoto sanitário e incentivar o programa de construção de fossa asséptica, filtro biológico nas comunidades, reduzindo os efeitos do esgoto sanitário na degradação do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                              09. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

                                                                                                                                                                                                                                                                              > ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a divulgação e proteção aos direitos humanos da população local.

                                                                                                                                                                                                                                                                              > garantir o cumprimento da legislação em vigor, referente aos direitos da criança, da mulher, do idoso, através da ação e fiscalização pelos setores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > implementar política social que contribua para a promoção humana e crie oportunidades de resgate da cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > garantir o atendimento jurídico pleno às mulheres, crianças e adolescentes, vítimas da violência, através dos setores de atendimentos para assistência, apoio e orientação jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e ampliar as ações de fiscalização da segurança e saúde do trabalhador;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > promover programas e projetos que apoiem os setores informais da economia;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver programas de assistência às famílias carentes, no combate à miséria e à fome;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar estratégias para a melhoria do gerenciamento e manutenção dos cemitérios;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > cofinanciar as políticas de Assistências Sociais firmadas através de convênios e parcerias com o Estado e com o Governo Federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > formular a política municipal de assistência social junto com o Conselho Municipal de Assistência Social, submetendo a sua aprovação, garantindo o cumprimento da legislação em vigor, referente aos direitos da criança, do adolescente, da mulher, do idoso, do portador de deficiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > coordenar a elaboração de programas e projetos de assistência social no seu âmbito;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > garantir o atendimento jurídico pleno às mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violências, através da criação de setores de atendimento, apoio e orientação jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativas da comunidade de baixa renda, voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes, fomentando ações de Geração de Trabalho e Renda;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar as atividades de obras sociais públicas ou privadas reconhecidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, que desempenhe um importante papel no trabalho assistencial;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > acompanhar e avaliar o benefício de prestação continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > ampliar o apoio ao desenvolvimento de Programas Sociais nos Distritos do Município, fortalecendo as ações da Gerência Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > desenvolver programas de qualificação de recursos humanos para a área de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > criar programas e estratégias de ação ao combate ao desemprego;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > elaborar relatório de Gestão;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > elaborar Plano Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > definir as relações com as Entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > participar efetivamente da discussão e do desenvolvimento da assistência social em âmbito regional através de associações de gestores municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > incentivar a realização de ações de foco assistencial em parcerias com as demais políticas públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                              > apoiar administrativamente os Conselhos Municipais setoriais da Assistência Social, (Conselho de Assistência Social, Conselho da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar), inclusive apoiando a criação de outros Conselhos, tais como, da Pessoa com Deficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE RISCOS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                              DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              ARF (LRF, art 4°, § 3°)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              PASSIVOS CONTINGENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDENCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                              Demandas Judiciais

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos Adicionais a

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívidas em Processo de Reconhecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Avais e Garantias Concedidas

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Assunção de Passivos

                                                                                                                                                                                                                                                                              550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              partir da Reserva de Contingência.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistências Diversas

                                                                                                                                                                                                                                                                              400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outros Passivos Contingentes

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDENCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Frustração de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Limitação de Empenho

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Restituição de Tributos a Maior

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Discrepância de Projeções:

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outros Riscos Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              SUBTOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              O Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, diante dos riscos fiscais de maior probabilidade providenciará, no orçamento, em reserva de contingência para o atendimento dos riscos fiscais elencados. Em não sendo suficientes os valores, serão abertos créditos adicionais com a indicação de utilização de recursos de redução de ações que não sejam elencadas em primeira ordem de prioridades para o Município, sem, contudo, na medida do possível, acarretar acréscimo na despesa prevista.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                              RELATÓRIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO E POSIÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              PÚBLICO E PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              LRF - LC n° 101, de 4 de Maio de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inexistem projetos em andamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, §1°)                                                                                                                                                                R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                              % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                              Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                              Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                              (a / PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                              Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                              (b / PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                              Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                              (c / PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.94%

                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468,81

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.96%

                                                                                                                                                                                                                                                                              ( c)

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.97%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.94%

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468.81

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.96%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              11,97%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.94%

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468.81

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              11,96%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              11,97%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              103.380,01

                                                                                                                                                                                                                                                                              101.209,03

                                                                                                                                                                                                                                                                              10.09%

                                                                                                                                                                                                                                                                              108.549.01

                                                                                                                                                                                                                                                                              106.595,13

                                                                                                                                                                                                                                                                              10,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                              113.976.46

                                                                                                                                                                                                                                                                              111.924.88

                                                                                                                                                                                                                                                                              10,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (III) = (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.971,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.572,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              1,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                              19.919,80

                                                                                                                                                                                                                                                                              19.561,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.85%

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.915.79

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.539,31

                                                                                                                                                                                                                                                                              1,86%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00% 0,00%

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias geradas por PPP (V)

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              * Metas definidas em mil.

                                                                                                                                                                                                                                                                              ** A Projeção obtida para os anos de 2018, 2019 e 2020 são com dados da SEMAC/MS e Tesouro Nacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                              *** PIB (em milhões de R$):

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018 - 97.468,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019 - 102.485,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020 - 107.445,76             

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021 - 112.649,07

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019


                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)                                                                                                                                                                                                        R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                              Metas Previstas em 2017

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              % RCL

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Metas Realizadas em 2017

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              % RCL

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Variação

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor (c) = (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              (c/a) x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              107.555,64

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              100,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                              115.199,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              107,88%

                                                                                                                                                                                                                                                                              7.644,30

                                                                                                                                                                                                                                                                              710,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              107.530,64

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              100,70%

                                                                                                                                                                                                                                                                              115.199,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              107,88%

                                                                                                                                                                                                                                                                              7.669,30

                                                                                                                                                                                                                                                                              713,22%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              109.813,14

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              102,83%

                                                                                                                                                                                                                                                                              109.568,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              102,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                              -245,08

                                                                                                                                                                                                                                                                              -22,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              117.309,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,13%

                                                                                                                                                                                                                                                                              109,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                              93.768,71

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                              87,81%

                                                                                                                                                                                                                                                                              -23.540,53

                                                                                                                                                                                                                                                                              -2006,71%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (III) = (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              -9.738,60

                                                                                                                                                                                                                                                                              -0,01%

                                                                                                                                                                                                                                                                              -9,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.431,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,02%

                                                                                                                                                                                                                                                                              20,07%

                                                                                                                                                                                                                                                                              31.169,83

                                                                                                                                                                                                                                                                              -32006,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II)                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              VALORES A PREÇOS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

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                                                                                                                                                                                                                                                                              %

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                                                                                                                                                                                                                                                                              %

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                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              110.209,31

                                                                                                                                                                                                                                                                              115 199.94

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,53%

                                                                                                                                                                                                                                                                              116.525,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              101,15%

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              103.286,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              115 199,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              111,53%

                                                                                                                                                                                                                                                                              116.525,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              101,15%

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468.81

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              90.204,51

                                                                                                                                                                                                                                                                              109.568,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              121,47%

                                                                                                                                                                                                                                                                              116.525,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              106,35%

                                                                                                                                                                                                                                                                              122.351,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              128.468,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.892,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              85.235,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              93.768,71

                                                                                                                                                                                                                                                                              110,01%

                                                                                                                                                                                                                                                                              98.457,15

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              103.380,01

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              108.549,01

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              113.976,46

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (III) = (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.051,22

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.431,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              118,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.067,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              84,31%

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.971,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              19.919,80

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.915,79

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                              -8.119,51

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                              309,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

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                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                              -13.574,12

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              VALORES A PREÇOS CONSTANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

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                                                                                                                                                                                                                                                                              107.123,45

                                                                                                                                                                                                                                                                              113.126,34

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,604

                                                                                                                                                                                                                                                                              114.777,13

                                                                                                                                                                                                                                                                              101,46%

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              100.394,46

                                                                                                                                                                                                                                                                              113.126,34

                                                                                                                                                                                                                                                                              112,682

                                                                                                                                                                                                                                                                              114.777,13

                                                                                                                                                                                                                                                                              101,46%

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                              87.678,78

                                                                                                                                                                                                                                                                              107.595,83

                                                                                                                                                                                                                                                                              122,716

                                                                                                                                                                                                                                                                              114.777,13

                                                                                                                                                                                                                                                                              106.67%

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.781,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                              126.156,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              132.464,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              82 848,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              92.080.87

                                                                                                                                                                                                                                                                              111,143

                                                                                                                                                                                                                                                                              96980,29

                                                                                                                                                                                                                                                                              105.32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              101.209,03

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                              106595.13

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              111 924.88

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (III) = (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              17.545,79

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.045,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              119,946

                                                                                                                                                                                                                                                                              17.796,83

                                                                                                                                                                                                                                                                              84.56%

                                                                                                                                                                                                                                                                              18.572,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,36%

                                                                                                                                                                                                                                                                              19.561,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                              20 539,31

                                                                                                                                                                                                                                                                              105,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                              -7.892,16

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

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                                                                                                                                                                                                                                                                              300,41

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                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                              13.194,04

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,000

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              * Metas definidas em mil.

                                                                                                                                                                                                                                                                              **A Projeção obtida para os anos de 2018, 2019 e 2020 são com dados da SEMAC/MS e Tesouro Nacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                              ***PIB (em milhões de R$):

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018 - 97.468,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019-102.485,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020 -107.445,76

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)                                                                                                                                                                                    R$ 1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              Patrimônio/Capital Reservas

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Acumulado

                                                                                                                                                                                                                                                                              181.365,18

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              161.501.59

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.289,93

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              181.365,18

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              161.501,59

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              134.289,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              REGIME PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              PATRIMONIO LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                              %

                                                                                                                                                                                                                                                                              Patrimônio Reservas

                                                                                                                                                                                                                                                                              Lucros ou Prejuízos Acumulados

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.798,88

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.809,58

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.115,62

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.798,88

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.809,58

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.115,62

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)                                                                                                                                                                                                  R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                              (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS EXECUTADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017 (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018 (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019 (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                              APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                              Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Geral de Previdência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Próprio de Previdência dos Servidores

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              (g) = ((Ia-IId) + Illh)

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                              (h) = ((Ib-IIe) + Illi)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              (i) = (Ic-IIf)

                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (III)

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea "a")                                                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANO PR EVIDENCIA RIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS CORRENTES (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.792.052,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 9.710.694,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 8.275.080,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita de Contribuições dos Segurados

                                                                                                                                                                                                                                                                              Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.081.709,02

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.204.094,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.765.034,75

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inativo

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.384,67

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.645,53

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.661,63

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensionista

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inativo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensionista

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita de Contribuições Patronais

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.615.592,64

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 314.616,78

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.767,95

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inativo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensionista

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inativo

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensionista

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Em Regime de Parcelamento de Débitos

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Imobiliárias

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas de Valores Mobiliários

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras Receitas Patrimoniais

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.706.787,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 5.188.307,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.500.616,33

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                   Demais Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 171,10

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               RECEITAS DE CAPITAL (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação de Bens, Direitos e Ativos

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Amortização de Empréstimos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Receitas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 6.407.644,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              RS 9.710.694,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              RS 8.275.080,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              ADMINISTRAÇÃO (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVIDÊNCIA (V)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Benefícios - Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aposentadorias

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensões

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outros Benefícios Previdenciários

                                                                                                                                                                                                                                                                              Benefícios - Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                              Reformas

                                                                                                                                                                                                                                                                              Pensões

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outros Benefícios Previdenciários

                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras Despesas Previdenciárias

                                                                                                                                                                                                                                                                              Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

                                                                                                                                                                                                                                                                              Demais Despesas Previdenciárias

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 6.952,50

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.450.806,21

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 173.830,89

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 13.086,54

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 435.260,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 468.880,82

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.787.165,88

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 193.571,21

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 566.998,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.246.005,80 R$ 235.845,20

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.079.936,99

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.449.617,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.048.849,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)

                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.327.707,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 7.261.076,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 5.226.231,00

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea “a”)                                                                                                                                                                     R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Previdenciárias (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Previdenciárias (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Previdenciário

                                                                                                                                                                                                                                                                              (c)=(a-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.564.272,48

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.996.613,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              567.659,29

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.571.479,22

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.944.326,39

                                                                                                                                                                                                                                                                              627.152,83

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.426.050,82

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.875.229,71

                                                                                                                                                                                                                                                                              550.821,10

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.288.447,10

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.804.892,82

                                                                                                                                                                                                                                                                              483.554,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              2022

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.131.184,58

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.834.442,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              296.742,52

                                                                                                                                                                                                                                                                              2023

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.974.930,22

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.882.228,31

                                                                                                                                                                                                                                                                              92.701,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              2024

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.846.734,68

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.854.692,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              -7.957,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              2025

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.711.808,90

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.916.780,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              -204.971,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              2026

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.610.028,67

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.825.652,60

                                                                                                                                                                                                                                                                              -215.623,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              2027

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.503.203,44

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.795.386,80

                                                                                                                                                                                                                                                                              -292.183,36

                                                                                                                                                                                                                                                                              2028

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.406.865,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.734.915,09

                                                                                                                                                                                                                                                                              -328.049,82

                                                                                                                                                                                                                                                                              2029

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.311.068,74

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.702.727,04

                                                                                                                                                                                                                                                                              -391.658,29

                                                                                                                                                                                                                                                                              2030

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.209.439,06

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.759.057,87

                                                                                                                                                                                                                                                                              -549.618,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              2031

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.094.773,43

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.767.121,45

                                                                                                                                                                                                                                                                              -672.348,02

                                                                                                                                                                                                                                                                              2032

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.014.243,19

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.763.346,79

                                                                                                                                                                                                                                                                              -749.103,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              2033

                                                                                                                                                                                                                                                                              941.135,04

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.688.934,29

                                                                                                                                                                                                                                                                              -747.799,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              2034

                                                                                                                                                                                                                                                                              875.528,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.639.063,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              -763.535,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              2035

                                                                                                                                                                                                                                                                              814.737,03

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.553.786,68

                                                                                                                                                                                                                                                                              -739.049,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              2036

                                                                                                                                                                                                                                                                              741.455,91

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.540.796,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              -799.340,34

                                                                                                                                                                                                                                                                              2037

                                                                                                                                                                                                                                                                              686.202,03

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.464.918,63

                                                                                                                                                                                                                                                                              -778.716,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              2038

                                                                                                                                                                                                                                                                              624.927,60

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.416.704,04

                                                                                                                                                                                                                                                                              -791.776,44

                                                                                                                                                                                                                                                                              2039

                                                                                                                                                                                                                                                                              583.031,10

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.321.900,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              -738.869,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              2040

                                                                                                                                                                                                                                                                              544.506,33

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.227.951,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              -683.445,14

                                                                                                                                                                                                                                                                              2041

                                                                                                                                                                                                                                                                              506.542,75

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.150.644,16

                                                                                                                                                                                                                                                                              -644.101,41

                                                                                                                                                                                                                                                                              2042

                                                                                                                                                                                                                                                                              463.613,51

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.097.463,08

                                                                                                                                                                                                                                                                              -633.849,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              2043

                                                                                                                                                                                                                                                                              117.798,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.012.734,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              -894.936,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              2044

                                                                                                                                                                                                                                                                              105.924,65

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              926.745,22

                                                                                                                                                                                                                                                                              -820.820,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              2045

                                                                                                                                                                                                                                                                              91.604,80

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              861.412,04

                                                                                                                                                                                                                                                                              -769.807,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              2046

                                                                                                                                                                                                                                                                              82.234,12

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              774.452,32

                                                                                                                                                                                                                                                                              -692.218,20

                                                                                                                                                                                                                                                                              2047

                                                                                                                                                                                                                                                                              73.924,26

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              697.313,97

                                                                                                                                                                                                                                                                              -623.389,71

                                                                                                                                                                                                                                                                              2048

                                                                                                                                                                                                                                                                              61.957,08

                                                                                                                                                                                                                                                                              630.586,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              -568.629,73

                                                                                                                                                                                                                                                                              2049

                                                                                                                                                                                                                                                                              54.574,24

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              555.185,19

                                                                                                                                                                                                                                                                              -500.610,95

                                                                                                                                                                                                                                                                              2050

                                                                                                                                                                                                                                                                              47.952,97

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              491.279,50

                                                                                                                                                                                                                                                                              -443.326,53

                                                                                                                                                                                                                                                                              2051

                                                                                                                                                                                                                                                                              42.075,50

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              431.064,70

                                                                                                                                                                                                                                                                              -388.989,20

                                                                                                                                                                                                                                                                              2052

                                                                                                                                                                                                                                                                              37.704,01

                                                                                                                                                                                                                                                                              386.278,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              -348.574,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              2053

                                                                                                                                                                                                                                                                              33.435,45

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              342.547,15

                                                                                                                                                                                                                                                                              -309.111,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              2054

                                                                                                                                                                                                                                                                              29.717,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              304.457,33

                                                                                                                                                                                                                                                                              -274.739,76

                                                                                                                                                                                                                                                                              2055

                                                                                                                                                                                                                                                                              26.332,92

                                                                                                                                                                                                                                                                              269.781,49

                                                                                                                                                                                                                                                                              -243.448,58

                                                                                                                                                                                                                                                                              2056

                                                                                                                                                                                                                                                                              23.262,63

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              238.326,28

                                                                                                                                                                                                                                                                              -215.063,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              2057

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.396,41

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              208.961,80

                                                                                                                                                                                                                                                                              -188.565,39

                                                                                                                                                                                                                                                                              2058

                                                                                                                                                                                                                                                                              17.915,84

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              183.548,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              -165.632,43

                                                                                                                                                                                                                                                                              2059

                                                                                                                                                                                                                                                                              15.686,24

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              160.705,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              -145.019,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              2060

                                                                                                                                                                                                                                                                              13.688,34

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              140.237,44

                                                                                                                                                                                                                                                                              -126.549,09

                                                                                                                                                                                                                                                                              2061

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.903,34

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              121.950,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              -110.046,72

                                                                                                                                                                                                                                                                              2062

                                                                                                                                                                                                                                                                              10.313,68

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              105.663,92

                                                                                                                                                                                                                                                                              -95.350,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              2063

                                                                                                                                                                                                                                                                              8.901,92

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              91.200,43

                                                                                                                                                                                                                                                                              -82.298,51

                                                                                                                                                                                                                                                                              2064

                                                                                                                                                                                                                                                                              7.652,73

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              78.402,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              -70.749,75

                                                                                                                                                                                                                                                                              2065

                                                                                                                                                                                                                                                                              6.552,44

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              67.129,91

                                                                                                                                                                                                                                                                              -60.577,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              2066

                                                                                                                                                                                                                                                                              5.587,33

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              57.242,39

                                                                                                                                                                                                                                                                              -51.655,05

                                                                                                                                                                                                                                                                              2067

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.744,62

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              48.608,77

                                                                                                                                                                                                                                                                              -43.864,15

                                                                                                                                                                                                                                                                              2068

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.012,50

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              41.108,16

                                                                                                                                                                                                                                                                              -37.095,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              2069

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.379,42

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              34.622,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              -31.242,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              2070

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.834,52

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              29.039,78

                                                                                                                                                                                                                                                                              -26.205,26

                                                                                                                                                                                                                                                                              2071

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.367,62

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              24.256,30

                                                                                                                                                                                                                                                                              -21.888,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              2072

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.969,41

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.176,65

                                                                                                                                                                                                                                                                              -18.207,24

                                                                                                                                                                                                                                                                              2073

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.631,53

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              16.715,08

                                                                                                                                                                                                                                                                              -15.083,55

                                                                                                                                                                                                                                                                              2074

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.346,53

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              13.795,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              -12.448,70

                                                                                                                                                                                                                                                                              2075

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.107,69

                                                                                                                                                                                                                                                                              11.348,35

                                                                                                                                                                                                                                                                              -10.240,65

                                                                                                                                                                                                                                                                              2076

                                                                                                                                                                                                                                                                              908,84

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              9.311,11

                                                                                                                                                                                                                                                                              -8.402,27

                                                                                                                                                                                                                                                                              2077

                                                                                                                                                                                                                                                                              744,24

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              7.624,80

                                                                                                                                                                                                                                                                              -6.880,55

                                                                                                                                                                                                                                                                              2078

                                                                                                                                                                                                                                                                              608,60

                                                                                                                                                                                                                                                                              6.235,15

                                                                                                                                                                                                                                                                              -5.626,55

                                                                                                                                                                                                                                                                              2079

                                                                                                                                                                                                                                                                              497,20

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              5.093,86

                                                                                                                                                                                                                                                                              -4.596,66

                                                                                                                                                                                                                                                                              2080

                                                                                                                                                                                                                                                                              406,04

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.159,93

                                                                                                                                                                                                                                                                              -3.753,89

                                                                                                                                                                                                                                                                              2081

                                                                                                                                                                                                                                                                              331,77

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.398,97

                                                                                                                                                                                                                                                                              -3.067,20

                                                                                                                                                                                                                                                                              2082

                                                                                                                                                                                                                                                                              271,51

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.781,67

                                                                                                                                                                                                                                                                              -2.510,15

                                                                                                                                                                                                                                                                              2083

                                                                                                                                                                                                                                                                              222,78

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.282,39

                                                                                                                                                                                                                                                                              -2.059,61

                                                                                                                                                                                                                                                                              2084

                                                                                                                                                                                                                                                                              183,38

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.878,76

                                                                                                                                                                                                                                                                              -1.695,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              2085

                                                                                                                                                                                                                                                                              151,48

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.551,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              -1.400,45

                                                                                                                                                                                                                                                                              2086

                                                                                                                                                                                                                                                                              125,61

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.286,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              -1.161,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              2087

                                                                                                                                                                                                                                                                              104,59

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.071,55

                                                                                                                                                                                                                                                                              -966,96

                                                                                                                                                                                                                                                                              2088

                                                                                                                                                                                                                                                                              87,50

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              896,48

                                                                                                                                                                                                                                                                              -808,97

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)                                                                                                                                                                                         R$ 1 real

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              TRIBUTO/ESPÉCIE

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              MODALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS


                                                                                                                                                                                                                                                                              RENÚNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                              DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              COMPENSAÇÃO (*)


                                                                                                                                                                                                                                                                              Todos os débitos referentes a créditos tributários e não tributários.


                                                                                                                                                                                                                                                                              Remissão/Anistia.


                                                                                                                                                                                                                                                                              Desconto de, no máximo, 90% sobre os juros, multa e correção

                                                                                                                                                                                                                                                                              monetária dos débitos tributários.








                                                                                                                                                                                                                                                                              1.           Setores imobiliário e econômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.           REFIS MUNICIPAL, PRODES;

                                                                                                                                                                                                                                                                              3.           Todos os contribuintes, pessoa física ou jurídica.



                                                                                                                                                                                                                                                                              5.155.520,69


                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                              Tributos municipais em geral, incluídos

                                                                                                                                                                                                                                                                              impostos, taxas, alvarás de licença e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                 Isenção de IPTU para aposentados, para imóveis com até 48 m2 de área construída e outros; incentivos fiscais concedidos através do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica - PRODES;

                                                                                                                                                                                                                                                                              dedução da base de cálculo do ISSQN para serviços de construção civil; isenção da taxa de alvará e outros casos previstos em lei.




                                                                                                                                                                                                                                                                              Isenções e descontos específicos para cada caso, conforme a legislação em vigor.




                                                                                                                                                                                                                                                                              500.000,00




                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Total: 5.655.520,69

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              * Notas: 


                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Os valores de previsão de renúncia referente aos descontos sobre os débitos tributários vencidos e a vencer foram consignados de acordo com a projeção para o exercício de 2019, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício de 2017 - Lei n. 1.323, de 12 de julho de 2016, alterada pela Lei n. 1.349. de 14 de março de 2017. conforme informações do setor tributário da Prefeitura Municipal, levando-se em conta a estimativa máxima de desconto/isenção a ser sobre os débitos e tributos municipais para o referido exercício financeiro, através de programas de recuperação fiscal.


                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Para a elaboração deste demonstrativo, foram considerados como benefícios tributários àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses:


                                                                                                                                                                                                                                                                              reduzam a arrecadação potencial;


                                                                                                                                                                                                                                                                              aumentem a disponibilidade econômica do contribuinte;


                                                                                                                                                                                                                                                                              constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que referencia o tributo ou alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes.


                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Em atendimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Lei Complementar n. 101, de 2000 (LRF), o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, prescindindo, portanto, de medidas de compensação a serem implementadas pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                              MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019


                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)                                                                                                                                                                                                    R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              EVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor Previsto para 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              Aumento Permanente da Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                              (-) Transferências Constitucionais

                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              (-) Transferências ao FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                              2.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              8.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Redução Permanente de Despesa (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Margem Bruta (III) = (I+II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              9.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                              Novas DOCC

                                                                                                                                                                                                                                                                              Novas DOCC geradas por PPP

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                              9.000.000,00



                                                                                                                                                                                                                                                                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                            Costa Rica, 5 de setembro de 2018; 38° ano de emancipação Político-Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                            ROBERTO RODRIGUES 
                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2018