Lei Ordinária n° 1439/2018 de 28 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a criação e implantação do Programa COSTA RICA – FÉRTIL, de apoio ao pequeno empreendedor familiar rural e ao trabalhador em regime de economia familiar do Município de Costa Rica – MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado no Município de Costa Rica o Programa COSTA RICA – FÉRTIL, que tem como objetivo incentivar a produção agropecuária de alimentos do Programa Nacional de Apoio à Merenda Escolar, pelos pequenos empreendedores familiares rurais enquadrados como empregadores bem como aqueles denominados como produtores rurais em regime de economia familiar, na forma da Lei.
A restituição em produtos poderá ser feita de forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) vezes, com carência de até 6 (seis) meses após a concessão do benefício de que trata esta Lei, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo.
Em nenhuma hipótese a parcela da restituição será inferior ao valor correspondente a 4 (quatro) UFERMS.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 28 de novembro de 2018; 38º ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2018