Revogado pela Lei Complementar n° 84/2019

Brasao cmcosta.fw

Lei Complementar n° 81/2019 de 25 de Abril de 2019


Altera a Lei Complementar n. 26, de 10 de dezembro de 2009, para criar seis vagas no cargo em comissão de Secretário Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Ficam criadas seis vagas no cargo em comissão de Secretário Escolar, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, que dispõe a Lei Complementar n. 26, de 10 de dezembro de 2009.

  • Art. 2°. -
     O art. 31, da Lei Complementar n. 26, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • Art. 31 -
       O lotacionograma geral do Poder Executivo é fixado em 1.024 (mil e vinte e quatro) vagas, sendo 769 (setecentos e sessenta e nove) de cargos de provimento efetivo e 255 (duzentos e cinquenta e cinco) de cargos de provimento em comissão.
    • Art. 3°. -

       A Tabela IV do Anexo I da Lei Complementar n. 26, de 2009, passa a vigorar na forma do anexo à esta Lei, com as alterações ora promovidas.

    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada, se necessário.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    • -

      TABELA IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

      CARGO

      SÍMBOLO

      VAGAS

      REQUISITOS

      Secretário Municipal

      Agente Político

      8

      Curso Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

      Procurador Jurídico

      DAS II

      4

      Curso Superior Completo em Direito c/ registro na OAB

      Subsecretário Municipal

      DAS II

      6

      Curso Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

      Assessor Especial

      DAS III

      2

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Assessor de Gabinete I

      DAS IV

      9

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Assessor de Gabinete II

      DAS V

      4

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Assessor de Gabinete III

      DAS VI

      6

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Diretor de Departamento I

      DAS VII

      16

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Diretor de Departamento II

      DAS VIII

      12

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Chefe de Divisão Administrativa I

      DAS IX

      30

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Chefe de Divisão Administrativa II

      DAS X

      20

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Chefe de Serviço

      DAS XI

      40

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Encarregado de Serviço

      DAS XII

      80

      Ensino Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

      Secretário Escolar – A

      SE – A

       

       

      18

      Ensino Médio Completo

      Secretário Escolar – B

      SE – B

      Secretário Escolar – C

      SE – C

      Secretário Escolar – D

      SE – D

      Secretário Escolar – E

      SE – E

      TOTAL

      255



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 25 de abril de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2019