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Lei Ordinária n° 1762/2023 de 28 de Dezembro de 2023


Fixa, para a legislatura a iniciar-se no exercício de 2025, o subsídio dos vereadores do município de Costa Rica/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 53, XXVI, c.c o art. 55-A, ambos da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  fixado,  nos  valores  abaixo,  o  subsídio  dos  vereadores  do   município  de  Costa  Rica/MS,  vinculado  ao  subsídio  mensal  dos  Deputados  Estaduais  da   Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 29, inciso VI,  “b” da Constituição Federal: 
     
    I – exclusivamente no mês de janeiro de 2025, o valor de R$ 9.901,91 (nove  mil novecentos e um reais e noventa e um centavos), correspondente a 30% (trinta por  cento) do valor de R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos),  fixado pela Lei Estadual nº 6.016, de 22 de dezembro de 2022 (art. 1º, inciso III) para os  Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul; 
     
    II – a partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor de R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de R$ 34.774,64 (trinta  e quatro mil setecentos e setenta e quatro  reais e sessenta e quatro centavos), fixado pela Lei Estadual nº 6.016, de 22 de dezembro  de 2022 (art. 1º, inciso IV) para os Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul. 
     
    Art.  2º  Fica  assegurado  aos  vereadores  do  município  de  Costa  Rica/MS  o   gozo  de  30  (trinta)  dias  de  férias  anuais  remuneradas,  em  período  coincidente  com  o   recesso legislativo. 
     
    Parágrafo único.  Durante  o  período  de  férias,  será  pago  aos  vereadores   um adicional correspondente a um terço do subsídio mensal, conforme previsto no § 3º  do Art. 55-A da Lei Orgânica do Município e em observância ao inciso XVII do art. 7º da  Constituição Federal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de  dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. 
     
    Art.  4º  Esta  lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  com  efeitos   financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 28 de dezembro de 2023

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/2024