Lei Ordinária n° 64/1986 de 16 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a restruturação da carreira do magistério e sobre o quadro de classificação de cargos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Costa Rica votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO MAGISTÉRIO COMO PROFISSÃO
Só poderão se inscrever em concurso público os candidatos portadores de comprovante de Curso Pedagógico, ou equivalente.
A contratação de docentes não habilitados, será efetuada mediante prova de seleção, elaborada de acordo com as normas baixadas pela Administração Municipal.
DA MOVIMENTAÇÃO
A partir da 5º Série haverá o regime de hora aula
Vencimento ou salário compatível com os dispositivos da constituição Federal e Leis Trabalhistas.
A disponibilidade decorre da extinção do cargo ocupado pelo servidor, ou da não existência de vaga em outro cargo semelhante ou igual.
DA DIREÇÃO DA ESCOLA
Estas penalidades estão estabelecidas no estatuto dos Funcionários Públicos do Município e na constituição e se constituem em;
DO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 16 de Dezembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1986