Revogado pela Lei Ordinária n° 17/1984
Lei Ordinária n° 5/1983 de 27 de Junho de 1983
Determina a alteração no quadro de funcionários na prefeitura Municipal de Costa Rica.A Câmara Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Determina a alteração no quadro de funcionários na prefeitura Municipal de Costa Rica.A Câmara Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Dada a necessidade de dar cobertura aos Postos Fiscais do Município e IAGRO, visto que o quadro de funcionários desta Prefeitura não poder dispor de material humano para atender tais necessidade é que alteramos o mesmo.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS 27 de Junho de 1983.
Laerte Pais Coelho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/1983