Revogado pela Lei Ordinária n° 17/1984

Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 5/1983 de 27 de Junho de 1983


Determina a alteração no quadro de funcionários na prefeitura Municipal de Costa Rica.A Câmara Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Determina a alteração no quadro de funcionários na prefeitura Municipal de Costa Rica.A Câmara Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Dada a necessidade de dar cobertura aos Postos Fiscais do Município e IAGRO, visto que o quadro de funcionários desta Prefeitura não poder dispor de material humano para atender tais necessidade é que alteramos o mesmo.

  • Art. 2º. -  Fica assim criado mais 04 (quatro vagas sendo 01 (uma) de Assistente administrativo o 03 (três) de vigias. 
  • Art. 3º. -  Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS 27 de Junho de 1983.

Laerte Pais Coelho 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/1983