Lei Ordinária n° 7/1983 de 01 de Agosto de 1983
"Determina reajuste no salário dos funcionários desta Prefeitura que percebem salário inferior ao Mínimo Regional", Decreto Nº 84.560 de 14/03/80 art.9º Parág. 2º da lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1.943.
Determina o reajuste do salário dos funcionários ligados a esta Prefeitura que recebem atualmente salários inferiores ao Mínimo Regional, visto que são contratados pelo Regime da Consolidação das leis do Trabalho.
Professores Leigos de Cr$20.880,00 + 150% = Cr$52.200,00
Aux. administrativo “Cr$22.620,00 + 40% - 030.989,00
Aux.Adm. e Motorista “Cr$22.620,00 + 150% = Cr$56.550,00
Prof. Norm. e Op. de Máq Cr$23.016,00 + 150% = Cr$57.540,00
Assistente Administrativo III e Fiscal de Renda de Cr$28.275,00 + 140% = Cr$67.860,00
Assistente Administrativo II, Tesoureiro, chefe de setor de Educação, e Diretor de Escola de Cr$47.125,00 + 100% = Cr$47.125,00 + 100% = Cr$94.250,00
Advogado, Engenheiro, Médico, Secretário e Chefe de Setor de finanças de Cr$65.975,00 + 100% = Cr$131.950,00
Registra-se e Publica-se
Costa Rica - MS.,1º de Agosto de 1.983.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1983