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Lei Ordinária n° 7/1983 de 01 de Agosto de 1983


"Determina reajuste no salário dos funcionários desta Prefeitura que percebem salário inferior ao Mínimo Regional", Decreto Nº 84.560 de 14/03/80 art.9º Parág. 2º da lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1.943.


  • Art. 1º. -

     Determina o reajuste do salário dos funcionários ligados a esta Prefeitura que recebem atualmente salários inferiores ao Mínimo Regional, visto que são contratados pelo Regime da Consolidação das leis do Trabalho.

  • Art. 2º. -  O reajuste será feito da seguinte maneira, para os:
    • a) -
       Professores leigos de “Cr$20.880,00 + 47% = Cr$30.694,00 
    • a) -

       Professores  Leigos de Cr$20.880,00 + 150% = Cr$52.200,00

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
        • b) -

           Aux. administrativo “Cr$22.620,00 + 40% - 030.989,00 

        • b) -

           Aux.Adm. e Motorista “Cr$22.620,00 + 150% = Cr$56.550,00

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
            • c) -  Motoristas “Cr$22.620,00 + 40% = Cr$30.989,00
            • c) -

               Prof. Norm. e Op. de Máq Cr$23.016,00 + 150% = Cr$57.540,00

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
                • d) -  Prof. Normalista "Cr$23.016,00 + 35% = Cr$31.072,00
                • d) -

                   Assistente Administrativo III e Fiscal de Renda de Cr$28.275,00 + 140% = Cr$67.860,00

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
                    • e) -  Operador de Máq. “Cr23.016,00 + 35% = Cr$ 31.072,00
                    • e) -

                       Assistente Administrativo II, Tesoureiro, chefe de setor de Educação, e Diretor de Escola de Cr$47.125,00 + 100% = Cr$47.125,00 + 100% = Cr$94.250,00

                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
                        • f) -  Fiscal de Rendas c$28.275,00 + 15% = Cr$32.516,00
                        • f) -

                           Advogado,  Engenheiro, Médico, Secretário e Chefe de Setor de finanças de Cr$65.975,00 + 100% = Cr$131.950,00

                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 15/1983
                          • Art. 3º. -  Para efeitos desta lei entende-se que os funcionários ora beneficiados não terão aumento igual aos demais, quando isto vier a acontecer.
                          • Art. 4º. -  A presente lei terá validade a contar de 1º de Maio do corrente ano.
                          • Art. 5º. -  Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.


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                          Costa Rica - MS.,1º de Agosto de 1.983.

                          LAERTE PAIS COELHO 

                          Prefeito Municipal 


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1983