Lei Ordinária n° 19/1984 de 25 de Junho de 1984
“Altera o artigo 5º da Lei nº 006 de 1º de Agosto de 1.983.”
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, FAZ SABER Que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 006 de 1º de Agosto de 1.983, da seguinte forma: de valores em Cr$ para símbolos referenciais de conformidade com o quadro abaixo.
Os valores das diárias a serem pagas, serão calculados pelo maior valor de referência, da seguinte maneira.
REFERENCIAS |
Valor de uma |
Diária |
|
|
|
-100 Km. |
+100 Km, |
C.Grande |
Out.Estados |
TM-2, TM-3, TM-8,
TL-1, ED-1, ED-2, OP-1, OP-2, e OP-3 |
30% |
35% |
60% |
100% |
|
||||
TM-1, TS-2,
Secretário, Administrador Regional, Oficial de Gabinete, Chefe de Serviço,
Auditor Contábil e Procurador Jurídico. |
||||
|
45% |
60% |
100% |
200% |
Referências |
até |
Valor de |
uma diária |
Outros |
Brasília |
1 |
200 Km (Estado) |
201/500 Km (Estado) |
+de 500Km/Ca- pital (C. Grande) |
Estados |
|
TM-2, TL-3, TM-8, TL-1, / ED e OP |
50% |
70% |
|
|
|
TM-1, TS-2, Secretário, ADM./ Reg. Oficial de Gabinete, chefe de Serviço, Auditor e Procurador. |
65% |
80% |
100% |
200% |
200% |
Para o Prefeito Municipal, a diária será paga da seguinte forma:
- Em viagens menos de 100 km, meio valor de referência Regional.
– Em viagens a mais de 100 k, um valor de referência Regional.
– Em viagens a Campo Grande, um valor e meio.
– Em viagens a outros Estados, dois valores e meio.
Para o Prefeito Municipal, a diária será paga da seguinte forma:
1. Em viagens até 200 km- Um Valor de Referencia.
2. Em viagens de 201 a 500 Km – (dentro do Estado) – Dois Vaores de referencia.
3. Viagens de mais de 500 Km – (dentro do Estado) – e Capital (Campo Grande) – Dois Valores e meio de referencia.
4. Viagens a outros Estados – Quatro Valores de referencia.
5. Em viagens a Brasília – quatro valores de referencia.
ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 25/06/84
Institue e fixa as diárias do pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.
REFERENCIAS |
Valor de uma |
Diária |
|
|
|
-100 Km. |
+100 Km, |
C.Grande |
Out.Estados |
TM-2, TM-3, TM-8,
TL-1, ED-1, ED-2, OP-1, OP-2, e OP-3 |
30% |
35% |
60% |
100% |
|
||||
TM-1, TS-2,
Secretário, Administrador Regional, Oficial de Gabinete, Chefe de Serviço,
Auditor Contábil e Procurador Jurídico. |
||||
|
45% |
60% |
100% |
200% |
Referências |
até |
Valor
de |
uma
diária |
Outros |
Brasília |
|
200 Km (Estado) |
201/500 Km
(Estado) |
+de 500Km/Ca- pital (C.
Grande) |
Estados |
|
TM-2, TM-3, TM-8, TL-1, / ED e OP |
50% |
70% |
80% |
100% |
100% |
TM-1, TS-2, Secretário, ADM./ Reg. Oficial de
Gabinete, chefe de Serviço, Auditor e Procurador. |
65% |
80% |
100% |
200% |
200% |
Para o Prefeito Municipal, as diárias serão pagas da seguinte forma:
- Em viagens menos de 100 km, meio valor de referencia
- Em viagens mais de 100 km, um valor de referencia.
- Em viagens a Campo Grande, um valor e meio.
- Em viagens a outros Estados, dois valores e meio.
Para o Prefeito Municipal, as diárias serão pagas da seguinte forma.
is Em viagens até 200 Km - Um valor de referência.
2- Em viagens de 201 a 500 Km (dentro do Estado)-Dois Valores de Referências.
3- Em viagens de mais de 500 Km (dentro do Estado)- e Capital (Sampo Grande) - Dois Valores e meio de Referência.
4- Em viagens a outros Estados - Quatro valores de Referência.
5 - Em viagens a Brasília - Quatro valores de referência.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS., 25 de Junho de 1.984.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1984