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Lei Ordinária n° 1198/2014 de 08 de Julho de 2014


ALTERA OS §§ 7º E 8º DO ART. 2º, DA LEI Nº 530, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera os §§ 7º e 8º do art. 2º, da Lei n° 530, de 11 de dezembro de 2000, alterada pela Lei n° 1.170/2013, que passam a vigorar a seguinte redação:

    • Art. 2º. - ...............
      • § 7º. -

         O Imóvel doado poderá servir como garantia em financiamentos bancários, todavia, neste caso, deverá o donatário recolher aos cofres do município o valor do terreno pela planta de valores para lançamento do IPTU, para fins de extinção da cláusula de reversão, com os benefícios previstos no § 6º do art. 3º desta Lei.

      • § 7°. -

         O imóvel doado poderá servir como garantia em financiamentos bancários, todavia, neste caso, deverá o donatário recolher aos cofres do Município o valor integral do terreno, calculado com base na Planta de Valores Genéricos para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao respectivo exercício.

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1423/2018
          • § 8º. -

             Nos casos de financiamento bancário, ocorrendo o pagamento na forma prevista no parágrafo anterior, o município de Costa Rica, representado pelo Prefeito Municipal, nos casos de imóveis já escriturados, autorizará a baixa da cláusula de reversão, e nos casos de novas autorizações de escrituras, efetuá-las-á sem cláusula de reversão. 

        • Art. 2º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica (MS), 8 de julho de 2014; trigésimo quarto ano de Emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA 

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2014