Revogado pela Lei Ordinária n° 1469/2019

Revogado pela Lei Ordinária n° 1607/2021

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Lei Ordinária n° 1289/2015 de 17 de Dezembro de 2015


Altera dispositivos da Lei nº 582, de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Renumera o parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 582, de 27 de agosto de 2001 e alterações, que passa a ser § 1º, e acrescenta o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

    • Art. 3º. - ..........
      • § 1º. -  Para os imóveis até (01) um módulo rural, em casos específicos e a critério de avaliação do executivo, os valores constantes das tabelas 01 e 02, poderão deixar de serem exigidos.
        • § 2º. -

           Para aplicação desta Lei, no que se refere a instalação de mata-burros, sem contra partida financeira do interessado, entende-se por linhas de uso coletivo as estradas vicinais que interligam as Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, excluindo-se as vias de acesso exclusivo em propriedades particulares.

      • Art. 2º. -

         Nos seis (06) meses que antecederem e nos três (03) meses posteriores à realização de eleições, não será permitida a realização sem contrapartida do interessado, da instalação de equipamentos e realização dos serviços de que trata o anexo único da Lei 582/2001 de 27 de agosto de 2001.

        • Parágrafo único. -  Com vistas a continuar o atendimento aos produtores rurais interessados, durante o impedimento de que trata o caput, ficam estabelecidos os seguintes valores:

          AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATA-BURROS EM CONCRETO

           

          Tamanho do imóvel em módulos fiscais

          Valor em UFERMS

          Até 03 módulos fiscais

          05 UFERMS

           

          SERVIÇO DE GRADEAÇÃO

           

          Área (em hectares)

          Valor em UFERMS por hectare

          Até 03 hectares

          0,3 UFERMS

           

          SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, ATERRO, VIAS DE ACESSO E CONSTRUÇÃO DE REPRESAS.

           

          Tamanho do imóvel em módulos fiscais

          Percentual de contrapartida Tabela SINDUSCON

          Até 02 módulos fiscais

          10%

        • Art. 3º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica (MS), 17 de dezembro de 2015; 35º ano de Emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2015