Revogado pela Lei Ordinária n° 1469/2019
Revogado pela Lei Ordinária n° 1607/2021
Lei Ordinária n° 1289/2015 de 17 de Dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei nº 582, de 27 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Renumera o parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 582, de 27 de agosto de 2001 e alterações, que passa a ser § 1º, e acrescenta o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
Para aplicação desta Lei, no que se refere a instalação de mata-burros, sem contra partida financeira do interessado, entende-se por linhas de uso coletivo as estradas vicinais que interligam as Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, excluindo-se as vias de acesso exclusivo em propriedades particulares.
Nos seis (06) meses que antecederem e nos três (03) meses posteriores à realização de eleições, não será permitida a realização sem contrapartida do interessado, da instalação de equipamentos e realização dos serviços de que trata o anexo único da Lei 582/2001 de 27 de agosto de 2001.
AQUISIÇÃO
E INSTALAÇÃO DE MATA-BURROS EM CONCRETO
Tamanho
do imóvel em módulos fiscais |
Valor
em UFERMS |
Até
03 módulos fiscais |
05
UFERMS |
SERVIÇO
DE GRADEAÇÃO
Área
(em hectares) |
Valor
em UFERMS por hectare |
Até
03 hectares |
0,3
UFERMS |
SERVIÇOS
DE TERRAPLANAGEM, ATERRO, VIAS DE ACESSO E CONSTRUÇÃO DE REPRESAS.
Tamanho
do imóvel em módulos fiscais |
Percentual
de contrapartida Tabela SINDUSCON |
Até
02 módulos fiscais |
10% |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 17 de dezembro de 2015; 35º ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2015