Lei Ordinária n° 1469/2019 de 20 de Maio de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviços de implementação e manutenção de infraestrutura em propriedades rurais e periurbanas do município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 163 c.c o art. 207, ambos da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços de implementação e manutenção de infraestrutura em propriedades rurais e periurbanas do município, voltadas à exploração da terra por meio de atividades agrícolas e não-agrícolas, com fins econômicos ou de subsistência.
recuperação de nascentes d’água.”
(NR)
Valores expressos
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área
total do imóvel [1] (Em
hectares) |
Construção
de mata-burro |
|
Valor
integral (por unidade) |
Valor
reduzido [2] (por unidade) |
|
Até
70 |
100 |
10 |
De
71 a 280 |
100 |
30 |
De
281 acima |
100 |
75 |
Valores expressos
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área
total do imóvel [1] (Em
hectares) |
Gradagem
de solo |
|
Valor
integral (por hectare) |
Valor
reduzido [3] (por hectare) |
|
Até
70 |
7 |
3 |
De
71 a 280 |
7 |
4 |
Obs:
Limite de até 3 ha de serviço (agrícola) e de 5 ha (pecuária), por
beneficiário.
Valores expressos
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área
total do imóvel [1] (Em
hectares) |
Calagem
de Solo |
|
Valor
integral (por hectare) |
Valor
reduzido [3] (por hectare) |
|
Até
70 |
4,5 |
2 |
De
71 a 280 |
4,5 |
3 |
Obs:
Limite de até 3 ha de serviço (agrícola) e de 5 ha (pecuária), por
beneficiário.
Valores expressos
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área
total do imóvel [1] (Em
hectares) |
Descarregamento
e compactação de silagem |
|
Valor
integral (por hectare) |
Valor
reduzido [3] (por dia) |
|
Até
70 |
15 |
5 |
De
71 a 280 |
15 |
10 |
Valores expressos
em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área
total do imóvel [1] (Em
hectares) |
Empréstimo
de implementos (grade,
niveladora, calcareadeira e outros) |
|
Valor
integral (por hectare) |
Valor
reduzido [3] (por dia) |
|
Até
70 |
3 |
1 |
De
71 a 280 |
3 |
2 |
[1] Considerados
todos os imóveis explorados pelo beneficiário no território do município (art. 4°, § 1°).
[2] Redução para
Pronaf leiteria, cultivo de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros,
exploração de subsistência e local de acesso escolar ou com aluno residente há
pelo menos seis meses (art. 7°, § 2°, incisos I,
II, III e IV).
ANEXO ÚNICO A LEI n. 1.509,
DE 2019
(Anexo
Único da Lei n. 1.469, de 2019)
PREÇOS POR SERVIÇO
Valores expressos em Unidade
Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Construção de mata-burro |
|
Valor integral (por unidade) |
Valor reduzido [²] (por unidade) |
|
Até 70 |
20 |
10 |
De 71 a 280 |
60 |
30 |
De 281 acima |
100 |
75 |
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Gradagem de solo |
|
Valor integral (por hectare) |
Valor reduzido [³] (por hectare) |
|
Menor que 01 |
2 |
1 |
De l a 70 |
7 |
3 |
De 71 a 280 |
7 |
4 |
Obs.: Limite de até 3 ha de serviço (agrícola) e de 5 ha (pecuária), por beneficiário. |
||
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Calagem de solo |
|
Valor integral (por hectare) |
Valor reduzido [³] (por hectare) |
|
Até 70 |
4,5 |
2 |
De 71 a 280 |
4,5 |
3 |
Obs.: Limite de até 3 ha de
serviço (agrícola) e de 5 ha
(pecuária), por beneficiário.
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso
do Sul - Uferms
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Descarregamento e compactação de silagem |
|
Valor integral (por dia) |
Valor reduzido [³] (por dia) |
|
Até 70 |
15 |
5 |
De 71 a 280 |
15 |
10 |
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Empréstimo de implementos (Grade, niveladora,
calcareadeira e outros) |
|
Valor integral (por dia) |
Valor reduzido [³] (por dia) |
|
Até 70 |
3 |
1 |
De 71 a 280 |
3 |
2 |
Legenda:
[1] Considerados
todos os imóveis explorados pelo beneficiário no território do município (art.
4°, § 1°).
[2] Redução para Pronaf leiteria,
cultivo de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros, exploração de
subsistência e local de acesso escolar ou com aluno residente há pelo menos
seis meses (art. 79, § 2°,
incisos I, II, III e IV).
[3] Redução para Pronaf,
leiteria, cultivo de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros e exploração de
subsistência (art. 7-, § 2°,
incisos I, II e IV).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
COSTA RICA, 20 DE MAIO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2019