Lei Ordinária n° 1371/2017 de 15 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar a doação de um lote de terreno à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SALTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 123, inciso I, da Lei Orgânica do Município e observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000, autorizado a doar à empresa individual FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com endereço comercial na Rua Amazonas, n. 920 - Proc. Adm. n. 006057/2004, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 006057/2004, autorizado a doar ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, pessoa física, portador da Carteira de Identidade com RG n. 80188 - SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 202.699.861-20, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 00605 7/2004, autorizado a doar à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com sede à Rua Amazonas, 921 - Parque Industrial II, neste município, um lote de terreno com a seguinte descrição:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1417/2018
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1410/2018
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I -
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 02, Quadra 02, Loteamento Residencial Parque Industrial II, neste município, registrado na matrícula n. 9.008, com área de 442,760 m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros e setecentos e sessenta milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 22,69 metros, limitando-se com o Lote n. 01; SUL: medindo 36,35 metros, limitando-se com o Lote n. 03; LESTE: medindo 20,22 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; OESTE: medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas.
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1410/2018
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Parágrafo único. -
Constará da escritura pública cláusula de incorporação do imóvel objeto da doação ao patrimônio da pessoa jurídica FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98.
Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1410/2018
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Art. 3º. -
Compete ao donatário arcar com os devidos custos para a lavratura da escritura e com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, bem como com as demais despesas que houver.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 15 de agosto de 2017; 37° ano de Emancipação Poiítico-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2017
Lei Ordinária n° 1371/2017 de 15 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar a doação de um lote de terreno à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SALTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 123, inciso I, da Lei Orgânica do Município e observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000, autorizado a doar à empresa individual FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com endereço comercial na Rua Amazonas, n. 920 - Proc. Adm. n. 006057/2004, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 006057/2004, autorizado a doar ao Sr. FAUSTO ANSELMO DA SILVA, pessoa física, portador da Carteira de Identidade com RG n. 80188 - SSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 202.699.861-20, um lote de terreno com a seguinte descrição:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12 c.c o art. 123, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei n. 530, de 11 de dezembro de 2000 e o que consta do Processo Administrativo n. 00605 7/2004, autorizado a doar à pessoa jurídica FUNILARIA 4 RODAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98, com sede à Rua Amazonas, 921 - Parque Industrial II, neste município, um lote de terreno com a seguinte descrição:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1417/2018
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1410/2018
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I -
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 02, Quadra 02, Loteamento Residencial Parque Industrial II, neste município, registrado na matrícula n. 9.008, com área de 442,760 m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros e setecentos e sessenta milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 22,69 metros, limitando-se com o Lote n. 01; SUL: medindo 36,35 metros, limitando-se com o Lote n. 03; LESTE: medindo 20,22 metros, limitando-se com a Rua João Bispo de Carvalho; OESTE: medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas.
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
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Art. 2º. -
A doação de que trata esta lei será realizada nos moldes da Lei n. 530, de 2000, e o Município outorgará ao donatário escritura pública de doação com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade, pelo prazo 10 (dez) anos.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1410/2018
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Parágrafo único. -
Constará da escritura pública cláusula de incorporação do imóvel objeto da doação ao patrimônio da pessoa jurídica FAUSTO ANSELMO DA SILVA 20269986120, inscrita no CNPJ sob o n. 21.211.808/0001-98.
Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1410/2018
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Art. 3º. -
Compete ao donatário arcar com os devidos custos para a lavratura da escritura e com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, bem como com as demais despesas que houver.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 15 de agosto de 2017; 37° ano de Emancipação Poiítico-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2017