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Lei Ordinária n° 1506/2019 de 07 de Novembro de 2019


Dá nova denominação à Rua Corredor de Servidão, que dá acesso à Chácara n. 93, Área 01; à Chácara n. 93, Área 02; á Chácara n. 93, Área 03; e à Chácara n. 93, Área 04, passando a via a denominar-se "Rua Ponta Porã II".

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Altera a denominação da Rua Corredor de Servidão, que dá acesso à Chácara n. 93, Área 01; à Chácara n. 93, Área 02; à Chácara n. 93, Área 03; e à Chácara n. 93, Área 04, na sequência da Rua Ponta Porã, que passa a denominar-se "RUA PONTA PORÃ II".

  • Art. 2°. -
     A Prefeitura Municipal, através do setor competente, providenciará a sinalização da via pública denominada por esta Lei, e informará os serviços de água e esgoto, energia elétrica e Correios.
  • Art. 3°. -
     Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, autorizado a efetuar a alteração em seus registros para a atualização da nomenclatura da via pública denominada por esta Lei.
  • Art. 4°. -
     O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Costa Rica tomará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

COSTA RICA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2019