Revogado pela Lei Ordinária n° 369/1997

Revogado pela Lei Ordinária n° 528/2000

Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 274/1995 de 04 de Abril de 1995


Altera dispositivos da Lei nº 139, de 12 de dezembro de 1989.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -

       O inciso III do art. 147 da Seção III, do horário de funcionamento da Lei nº 139, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • III -

         Das 08:00 (oito) às 21:00 (vinte e uma) horas de segunda a sábado:

        • a) -

           Lojas de Artesanato.

      • Art. 2º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica/MS, 04 de abril de 1995

      GETÚLIO RIBAS 

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1995