Revogado pela Lei Ordinária n° 369/1997
Revogado pela Lei Ordinária n° 528/2000
Lei Ordinária n° 274/1995 de 04 de Abril de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 139, de 12 de dezembro de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O inciso III do art. 147 da Seção III, do horário de funcionamento da Lei nº 139, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Das 08:00 (oito) às 21:00 (vinte e uma) horas de segunda a sábado:
Lojas de Artesanato.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica/MS, 04 de abril de 1995
GETÚLIO RIBAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1995