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Lei Ordinária n° 260/1994 de 24 de Maio de 1994


ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1994, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.991 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Artigo 3º da Lei Municipal nº 194, de 09 de Setembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3º. -

       O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 

      • I -

         DO GOVERNO 

      • I -  REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
      • I -  REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
      • I -  Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
            Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
              • a) -

                 01 (um) Representante da Secretaria de Saúde 

              • a) -

                Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA

                Suplente: WALDOMIRO BOCALAN

              • a) -

                 Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS 

                Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS

              • a) -

                 Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos 

                Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                      • b) -

                         01 (um) Representante da Secretaria de Finanças

                      • b) -

                        Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA 

                        Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA

                      • b) -

                        Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA 

                        Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA

                      • b) -

                         Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro

                        Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi

                        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                              • c) -

                                 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde 

                              • c) -

                                 Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS

                                Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS

                              • c) -

                                 Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO 

                                Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO

                              • c) -

                                 Titular: José Bernardino Bruno

                                Suplente: Alberto de Oliveira Rodi

                                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                      • d) -

                                         01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social 

                                        • e) -

                                           01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade 

                                        • II -

                                           DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 

                                        • II -

                                           REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:

                                        • II -

                                           REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE

                                        • II -

                                           Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:

                                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                • a) -

                                                   01 (um) Representante do Hospital Municipais:

                                                • a) -

                                                   Titular: CLEITON AMANCIO

                                                  Suplente: IVONILDA DA SILVA 

                                                • a) -

                                                   Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA 

                                                  Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA

                                                • a) -

                                                   Titular: Adriana Sanches Machado

                                                  Suplente: Renata Inácio N. Melo

                                                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                        • b) -

                                                           01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia. 

                                                        • b) -

                                                           Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA

                                                          Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

                                                        • b) -

                                                           Titular: CLEITON AMÂNCIO 

                                                          Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA

                                                        • b) -

                                                           Titular: Nilton Sérgio Carneiro 

                                                          Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza

                                                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                              • III -

                                                                 DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 

                                                              • III -

                                                                 REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

                                                              • III -

                                                                 REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: 

                                                              • III -

                                                                 Representantes dos Usuários:

                                                                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                      • a) -

                                                                         02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;

                                                                      • a) -

                                                                         Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN 

                                                                        Suplente: TERESINHA DA CRUZ

                                                                      • a) -

                                                                         Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA

                                                                        Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES

                                                                      • a) -

                                                                         Titular: Jessé Cruciol

                                                                        Suplente: Odecio Dias de Jesus

                                                                        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                              • b) -

                                                                                 01 (um) Representante da Pastoral da Saúde; 

                                                                                • c) -

                                                                                   01 (um) Representante do Rotary Clube;

                                                                                  • d) -

                                                                                     01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;

                                                                                    • e) -

                                                                                       01 (um) Representante da Associação Comercial; 

                                                                                      • f) -

                                                                                         01 (um) Representante da Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica; 

                                                                                        • g) -

                                                                                           01 (um) Representante do Sindicato Rural de Costa Rica; 

                                                                                          • h) -

                                                                                             01 (um) Representante da Maçonaria de Costa Rica;

                                                                                            • i) -

                                                                                               01 (um) Representante da Pastoral da Criança de nossa cidade.

                                                                                        • Art. 2º. -

                                                                                           Fica consolidados os demais atos contados na Lei nº 194, de 09 de Setembro de 1.991.

                                                                                        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                        Registra-se e Publica-se

                                                                                        24 de Maio de 1.994

                                                                                        GETÚLIO RIBAS 

                                                                                        Prefeito Municipal 


                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1994