Lei Ordinária n° 260/1994 de 24 de Maio de 1994
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1994, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.991 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 194, de 09 de Setembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 3º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
-
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
a) -
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde
-
a) -
Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA
Suplente: WALDOMIRO BOCALAN
-
a) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
b) -
01 (um) Representante da Secretaria de Finanças
-
b) -
Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
-
b) -
Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
-
b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
c) -
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
-
c) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
c) -
Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO
Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO
-
c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
d) -
01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social
-
e) -
01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade
-
II -
DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
-
II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
a) -
01 (um) Representante do Hospital Municipais:
-
a) -
Titular: CLEITON AMANCIO
Suplente: IVONILDA DA SILVA
-
a) -
Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA
Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA
-
a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
b) -
01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia.
-
b) -
Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA
Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
b) -
Titular: CLEITON AMÂNCIO
Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA
-
b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
III -
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
-
III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
Representantes dos Usuários:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
a) -
02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;
-
a) -
Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN
Suplente: TERESINHA DA CRUZ
-
a) -
Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA
Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES
-
a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
-
b) -
01 (um) Representante da Pastoral da Saúde;
-
c) -
01 (um) Representante do Rotary Clube;
-
d) -
01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
-
e) -
01 (um) Representante da Associação Comercial;
-
f) -
01 (um) Representante da Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica;
-
g) -
01 (um) Representante do Sindicato Rural de Costa Rica;
-
h) -
01 (um) Representante da Maçonaria de Costa Rica;
-
i) -
01 (um) Representante da Pastoral da Criança de nossa cidade.
-
-
Art. 2º. -
Fica consolidados os demais atos contados na Lei nº 194, de 09 de Setembro de 1.991.
-
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
24 de Maio de 1.994
GETÚLIO RIBAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1994
Lei Ordinária n° 260/1994 de 24 de Maio de 1994
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1994, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.991 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 194, de 09 de Setembro de 1.991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 3º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
-
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I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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a) -
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde
-
a) -
Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA
Suplente: WALDOMIRO BOCALAN
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a) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
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a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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b) -
01 (um) Representante da Secretaria de Finanças
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b) -
Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
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b) -
Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
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b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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c) -
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
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c) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
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c) -
Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO
Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO
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c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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d) -
01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social
-
e) -
01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade
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II -
DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
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II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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a) -
01 (um) Representante do Hospital Municipais:
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a) -
Titular: CLEITON AMANCIO
Suplente: IVONILDA DA SILVA
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a) -
Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA
Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA
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a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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b) -
01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia.
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b) -
Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA
Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR
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b) -
Titular: CLEITON AMÂNCIO
Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA
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b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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III -
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
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III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
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III -
Representantes dos Usuários:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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a) -
02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;
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a) -
Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN
Suplente: TERESINHA DA CRUZ
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a) -
Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA
Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES
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a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
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b) -
01 (um) Representante da Pastoral da Saúde;
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c) -
01 (um) Representante do Rotary Clube;
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d) -
01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
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e) -
01 (um) Representante da Associação Comercial;
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f) -
01 (um) Representante da Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica;
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g) -
01 (um) Representante do Sindicato Rural de Costa Rica;
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h) -
01 (um) Representante da Maçonaria de Costa Rica;
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i) -
01 (um) Representante da Pastoral da Criança de nossa cidade.
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Art. 2º. -
Fica consolidados os demais atos contados na Lei nº 194, de 09 de Setembro de 1.991.
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-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
24 de Maio de 1.994
GETÚLIO RIBAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1994