Revogado pela Lei Ordinária n° 528/2000

Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 369/1997 de 15 de Julho de 1997


Altera os Artigos 145, 148 e 149 da Lei 139/89; Revogam-se as Leis 73/87 de 27/04/87, 273/95 de 11/04/95, 274/97 de 04/04/95 e 345/97 de 09/04/1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Costa Rica/MS, 15 de julho de 1997

JOSÉ BARBOSA BATISTA 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/1997