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Lei Ordinária n° 221/1992 de 30 de Março de 1992


Altera o Artigo 3º de I a V e, exclui o Inciso VI, letra “a”, do mesmo Artigo da Lei 194/91, que Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Ficam alterados os incisos I a V, do artigo 3º da Lei nº 194/91, que passam a ter seguinte redação:

    • Art. 3º. -  O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 
      • I -  do Governo Municipal:
      • I -

         DO GOVERNO 

      • I -  REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
      • I -  REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
      • I -  Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
            Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                • a) -

                   Representante da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente;

                • a) -

                   01 (um) Representante da Secretaria de Saúde 

                • a) -

                  Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA

                  Suplente: WALDOMIRO BOCALAN

                • a) -

                   Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS 

                  Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS

                • a) -

                   Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos 

                  Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                          • b) -

                             Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

                          • b) -

                             01 (um) Representante da Secretaria de Finanças

                          • b) -

                            Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA 

                            Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA

                          • b) -

                            Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA 

                            Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA

                          • b) -

                             Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro

                            Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi

                            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                    • c) -

                                       Representante do Hospital Municipal;

                                    • c) -

                                       01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde 

                                    • c) -

                                       Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS

                                      Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS

                                    • c) -

                                       Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO 

                                      Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO

                                    • c) -

                                       Titular: José Bernardino Bruno

                                      Suplente: Alberto de Oliveira Rodi

                                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                              • d) -

                                                 Representante da Secretaria Municipal de Administração;

                                              • d) -

                                                 01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social 

                                                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                  • e) -

                                                     Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                                                  • e) -

                                                     01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade 

                                                    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                      • f) -

                                                         Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;

                                                        • h) -

                                                          Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;

                                                        • II -

                                                           dos prestadores de serviços públicos e privados:

                                                        • II -

                                                           DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 

                                                        • II -

                                                           REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:

                                                        • II -

                                                           REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE

                                                        • II -

                                                           Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:

                                                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                                  • a) -

                                                                     Representante do SUS no âmbito Estadual ou Federal, existente no Município:

                                                                  • a) -

                                                                     01 (um) Representante do Hospital Municipais:

                                                                  • a) -

                                                                     Titular: CLEITON AMANCIO

                                                                    Suplente: IVONILDA DA SILVA 

                                                                  • a) -

                                                                     Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA 

                                                                    Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA

                                                                  • a) -

                                                                     Titular: Adriana Sanches Machado

                                                                    Suplente: Renata Inácio N. Melo

                                                                    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                                            • b) -

                                                                               Representante dos prestadores privados contratados pelo SUS;

                                                                            • b) -

                                                                               01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia. 

                                                                            • b) -

                                                                               Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA

                                                                              Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

                                                                            • b) -

                                                                               Titular: CLEITON AMÂNCIO 

                                                                              Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA

                                                                            • b) -

                                                                               Titular: Nilton Sérgio Carneiro 

                                                                              Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza

                                                                              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                                                    • III -

                                                                                       dos trabalhadores do SUS:

                                                                                    • III -

                                                                                       DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 

                                                                                    • III -

                                                                                       REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

                                                                                    • III -

                                                                                       REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: 

                                                                                    • III -

                                                                                       Representantes dos Usuários:

                                                                                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                                              Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                                                              • a) -

                                                                                                 Representante das entidades de trabalhadores do SUS.

                                                                                              • a) -

                                                                                                 02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;

                                                                                              • a) -

                                                                                                 Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN 

                                                                                                Suplente: TERESINHA DA CRUZ

                                                                                              • a) -

                                                                                                 Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA

                                                                                                Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES

                                                                                              • a) -

                                                                                                 Titular: Jessé Cruciol

                                                                                                Suplente: Odecio Dias de Jesus

                                                                                                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
                                                                                                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
                                                                                                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
                                                                                                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
                                                                                                      • IV -

                                                                                                         dos centros de formação de recursos humanos para a saúde:

                                                                                                        • a) -

                                                                                                           Representante das escolas, sediadas no Município.

                                                                                                        • V -

                                                                                                           dos usuários:

                                                                                                          • a) -

                                                                                                             Representante das entidades ou associações comunitárias;

                                                                                                            • b) -

                                                                                                               Representante dos sindicatos e entidades patronais; 

                                                                                                              • c) -

                                                                                                                Representantes dos sindicatos e entidades de trabalhadores;

                                                                                                                • d) -

                                                                                                                   Representante da Associação do Servidores Públicos Municipais (ASPM). 

                                                                                                            • Art. 2º. -

                                                                                                               Fica revogado o inciso VI, letra “a”, do Artigo 3º da Lei nº 194/91.

                                                                                                            • Art. 3º. -

                                                                                                               Ficam ratificados todos demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e/ou letras, da Lei nº 194/91 de 09 de setembro de 1991, não modificados pela presente Lei.

                                                                                                            • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                            Registra-se e Publica-se

                                                                                                            Costa Rica (MS), 30 de março de 1992.

                                                                                                            ROBERTO RODRIGUES 

                                                                                                            Prefeito Municipal 


                                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1992