Lei Ordinária n° 221/1992 de 30 de Março de 1992
Altera o Artigo 3º de I a V e, exclui o Inciso VI, letra “a”, do mesmo Artigo da Lei 194/91, que Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.
-
-
Art. 1º. -
Ficam alterados os incisos I a V, do artigo 3º da Lei nº 194/91, que passam a ter seguinte redação:
-
Art. 3º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
-
I -
do Governo Municipal:
-
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
a) -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente;
-
a) -
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde
-
a) -
Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA
Suplente: WALDOMIRO BOCALAN
-
a) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
b) -
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
-
b) -
01 (um) Representante da Secretaria de Finanças
-
b) -
Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
-
b) -
Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
-
b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
c) -
Representante do Hospital Municipal;
-
c) -
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
-
c) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
c) -
Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO
Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO
-
c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
d) -
Representante da Secretaria Municipal de Administração;
-
d) -
01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
e) -
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
-
e) -
01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
f) -
Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
-
h) -
Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
-
II -
dos prestadores de serviços públicos e privados:
-
II -
DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
-
II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
a) -
Representante do SUS no âmbito Estadual ou Federal, existente no Município:
-
a) -
01 (um) Representante do Hospital Municipais:
-
a) -
Titular: CLEITON AMANCIO
Suplente: IVONILDA DA SILVA
-
a) -
Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA
Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA
-
a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
b) -
Representante dos prestadores privados contratados pelo SUS;
-
b) -
01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia.
-
b) -
Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA
Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
b) -
Titular: CLEITON AMÂNCIO
Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA
-
b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
III -
dos trabalhadores do SUS:
-
III -
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
-
III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
Representantes dos Usuários:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
a) -
Representante das entidades de trabalhadores do SUS.
-
a) -
02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;
-
a) -
Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN
Suplente: TERESINHA DA CRUZ
-
a) -
Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA
Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES
-
a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
IV -
dos centros de formação de recursos humanos para a saúde:
-
a) -
Representante das escolas, sediadas no Município.
-
-
a) -
Representante das entidades ou associações comunitárias;
-
b) -
Representante dos sindicatos e entidades patronais;
-
c) -
Representantes dos sindicatos e entidades de trabalhadores;
-
d) -
Representante da Associação do Servidores Públicos Municipais (ASPM).
-
-
Art. 2º. -
Fica revogado o inciso VI, letra “a”, do Artigo 3º da Lei nº 194/91.
-
-
Art. 3º. -
Ficam ratificados todos demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e/ou letras, da Lei nº 194/91 de 09 de setembro de 1991, não modificados pela presente Lei.
-
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 30 de março de 1992.
ROBERTO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1992
Lei Ordinária n° 221/1992 de 30 de Março de 1992
Altera o Artigo 3º de I a V e, exclui o Inciso VI, letra “a”, do mesmo Artigo da Lei 194/91, que Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
Ficam alterados os incisos I a V, do artigo 3º da Lei nº 194/91, que passam a ter seguinte redação:
-
Art. 3º. -
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
-
I -
do Governo Municipal:
-
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I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICAS E PRIVADAS:
-
I -
Representantes do Governo Municipal e dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem Fins Lucrativos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
a) -
Representante da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente;
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a) -
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde
-
a) -
Titular: NIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA
Suplente: WALDOMIRO BOCALAN
-
a) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
a) -
Titular: Jovenaldo Francisco dos Santos
Suplente: Adriana Pereira M. Carrijo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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b) -
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
-
b) -
01 (um) Representante da Secretaria de Finanças
-
b) -
Titular: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
Suplente: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
-
b) -
Titular: MARCELINO CAMPOS DA COSTA
Suplente: SANDRA REGINA MEDRADO DA COSTA
-
b) -
Titular: Maria Aparecida C. C. de Castro
Suplente: Emerson Leandro Bortolazzi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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c) -
Representante do Hospital Municipal;
-
c) -
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
-
c) -
Titular: ANDERSON FERREIRA DIAS
Suplente: BASÍLIO FRANCISCO DOS SANTOS
-
c) -
Titular: JOSÉ BERNARDINO BRUNO
Suplente: MARIA APARECIDA C.C.CASTRO
-
c) -
Titular: José Bernardino Bruno
Suplente: Alberto de Oliveira Rodi
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
d) -
Representante da Secretaria Municipal de Administração;
-
d) -
01 (um) Representante da Secretaria de Promoção Social
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
e) -
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
-
e) -
01 (um) Representante da Fundação Nacional de Saúde (FNS) de nossa cidade
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
-
f) -
Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
-
h) -
Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
-
II -
dos prestadores de serviços públicos e privados:
-
II -
DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE:
-
II -
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
-
II -
Representantes dos Trabalhadores na Área de Saúde:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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a) -
Representante do SUS no âmbito Estadual ou Federal, existente no Município:
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a) -
01 (um) Representante do Hospital Municipais:
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a) -
Titular: CLEITON AMANCIO
Suplente: IVONILDA DA SILVA
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a) -
Titular: NILTON SÉRGIO CARNEIRO PEREIRA
Suplente: WANDERLEY FURTADO PEREIRA
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a) -
Titular: Adriana Sanches Machado
Suplente: Renata Inácio N. Melo
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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b) -
Representante dos prestadores privados contratados pelo SUS;
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b) -
01 (um) Representante da Clínica Santa Rita de Cássia.
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b) -
Titular: VALDIR JUSTINO DE ALMEIDA
Suplente: JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR
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b) -
Titular: CLEITON AMÂNCIO
Suplente: ADEVILSON PAES FONTOURA
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b) -
Titular: Nilton Sérgio Carneiro
Suplente: Luzia Nogueira de Andrade Souza
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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III -
dos trabalhadores do SUS:
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III -
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
-
III -
Representantes dos Usuários:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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a) -
Representante das entidades de trabalhadores do SUS.
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a) -
02 (dois) Representante da Associação de Pais e Mestres;
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a) -
Titular: LUIZ ANTÔNIO BOCALAN
Suplente: TERESINHA DA CRUZ
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a) -
Titular: OSÓRIA MOURA DA SILVA
Suplente: MARIA EMÍLIA DE REZENDE MORAES
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a) -
Titular: Jessé Cruciol
Suplente: Odecio Dias de Jesus
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1057/2011
Redação dada pela Lei Ordinária n° 685/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 674/2003
Redação dada pela Lei Ordinária n° 260/1994
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IV -
dos centros de formação de recursos humanos para a saúde:
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a) -
Representante das escolas, sediadas no Município.
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a) -
Representante das entidades ou associações comunitárias;
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b) -
Representante dos sindicatos e entidades patronais;
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c) -
Representantes dos sindicatos e entidades de trabalhadores;
-
d) -
Representante da Associação do Servidores Públicos Municipais (ASPM).
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Art. 2º. -
Fica revogado o inciso VI, letra “a”, do Artigo 3º da Lei nº 194/91.
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-
Art. 3º. -
Ficam ratificados todos demais artigos, parágrafos, incisos, alíneas e/ou letras, da Lei nº 194/91 de 09 de setembro de 1991, não modificados pela presente Lei.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 30 de março de 1992.
ROBERTO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1992