Lei Ordinária nº 63/1986
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe são conferidos por Lei,no item I,do parágrafo 1°,do art,43 da lei 4320 de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal decretou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: